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Procon Fortaleza notifica Fraport após cobrança nas áreas de embarque e desembarque

Aeroporto de Fortaleza. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Procon Fortaleza notificou a Fraport após a cobrança nas áreas de embarque e desembarque do aeroporto da Capital cearense.

Na ocasião, a empresa estaria estaria instalando portões de cancelas nas áreas de embarque e desembarque do terminal. Motoristas que ultrapassem mais de 10 minutos nestas áreas sofreriam uma cobrança de R$ 20. O Procon apura se medidas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança de R$ 20 nas áreas de embarque e desembarque, sob pena de ser multada em mais de R$ 15 milhões, além de outras medidas previstas no CDC, caso não responda à notificação do órgão municipal de defesa dos direitos do consumidor.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, a empresa precisa observar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que é a Lei Federal n° 8.078/90. “Vamos apurar se está sendo exigida vantagem manifestamente excessiva por parte do consumidor, algo totalmente proibido pelo CDC, no artigo 39”, explicou, ressaltando que é preciso, também, saber o que justifica essa cobrança.

Ainda segundo a diretora, caso seja caracterizada infração às normas de defesa do consumidor, a empresa responderá a processo administrativo, que pode resultar em várias medidas a serem tomadas, desde o ajustamento de conduta e aplicação de multas à interdição do local.

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