Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Previdência: reformar por quê?

Fernanda Carolina Dalbosco Espezim é advogada, autista. Especialista em direito previdenciário. Pós graduada em Direito Previdenciário e Direito da Pessoa com Deficiência pela Furb – Universidade Regional de Blumenau (Blumenau/SC). consultora jurídica pro bono da ONG Deficiente Eficiente. Escreve mensalmente para o Focus.

Por Fernanda Dalbosco
focus@focus.jor.br
Trending topic dos cursos jurídicos, das faculdades e das redes sociais: reforma da Previdência. Não é à toa: desde que o novo regime geral foi estabelecido em 1991 há uma média de uma reforma significativa através de emenda constitucional a cada 6 anos. Não se computam aqui as alterações legislativas por meio de leis complementares e leis ordinárias; muitas, por sinal.
A Proposta de Emenda à Constituição n. 06/2019 foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro logo nas primeiras semanas do mandato torceu o nariz dos liberais. Trata-se de uma proposta comprometida com o Estado do Bem-Estar Social, notadamente socialdemocrata. Analisando-se alguns pontos, o leitor concordará.
As políticas públicas de acesso aos benefícios previdenciárias implantadas em 1991 e modificadas no decorrer dos anos não atenderam aos princípios constitucionais de igualdade e distribuição de renda, já que conforme levantamento da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) o Brasil continua sendo um dos países mais desiguais do mundo. Metade da população tem acesso a 10% do total da renda familiar enquanto a outra metade tem acesso a 90%. O fato confirmado é que houve uma diminuição significativa na pobreza entre a população idosa, o que foi garantido pelos benefícios de prestação continuada e as aposentadorias por idade.
As regras sofreram adequações desde a sua implantação. Veja-se que a aposentadoria por idade, que dantes exigia um tempo mínimo de 15 anos de tempo e a qualidade de segurado da Previdência, teve a regra alterada em 2003, excluindo a exigência da qualidade de segurado. Também houve a possibilidade de o segurado de baixa renda passar a contribuir com 5% do salário mínimo a fim de garantir um benefício neste valor mínimo. A pessoa com deficiência também recebeu tratamento diferenciado, obedecendo aos princípios internacionais de Direitos Humanos.
É inegável que houve avanços na área. Não caberia neste espaço mencionar todos. O Administrador Público brasileiro agora se vê diante da exigência de reduzir a pressão fiscal sobre a Previdência Social objetivando manter a sustentabilidade do sistema. É um problema difícil, pois o crescimento dos gastos sempre provocará no mercado um receio de que a União não consiga honrar os títulos da dívida pública, o que aumenta os juros e dificulta a ampliação do mercado. Aí é que a escolha pública entra em jogo. Essa teoria interessante discute sobre o peso político-eleitoral dos grupos de risco e a influência na tomada decisões do Administrador. Explica-se.
É antiga a ideia de que o investimento em limpeza da água e tratamento de esgoto é impopular. Os marqueteiros justificam: “não se consegue voto com obra feita embaixo da terra”. A Reforma da Previdência é exatamente uma obra escondida. Qual o custo dela para o Administrador? Faz-se necessário explicar à população à vantagem futura daí advinda. Palpável? Não. Assegurada? Também não. A economia mostra-se um gráfico com altos e baixos; cabe ao bom economista diminuir o tempo na curva baixa e aumentar o da alta.
Principais reflexões.
O ponto alto da Reforma, porém, ainda não foi explorado. Parte-se do pressuposto de que a idade não é mais um fator de risco, uma contingência, e sim a incapacidade funcional decorrente da velhice. Primeiro ponto. O segundo é que o sistema atual tem abraçado facilmente os detentores de maior poder econômico e deixando à míngua os mais pobres. E o terceiro: insiste na garantia universal de que ninguém pode descer abaixo de uma linha pobreza, através da certeza de um rendimento mínimo mensal.
O Ministro da Economia destaca na justificativa que “os ricos tendem a se aposentar mais cedo e com maiores valores”. Realmente, em geral, em especial no setor urbano, os trabalhadores socialmente mais favorecidos (maior renda, formalidade, estabilidade ao longo da vida laboral e melhores condições de trabalho) tendem a se aposentar por tempo de contribuição. Isto é, sem idade mínima, com idade média de 54,6 anos em 2018, tendo expectativa de recebimento do benefício de 27,2 anos, e com valor médio de cerca de R$ 2.231,00. Foram essas as palavras de Paulo Guedes.
Pobres tendem a se aposentar mais tarde e com menores valores. Já aqueles trabalhadores socialmente menos favorecidos (menor renda, maior informalidade, menor estabilidade ao longo da vida laboral, menor densidade contributiva e piores condições de trabalho) tendem a se aposentar por idade aos 63 anos em média (em 2018), o que implica uma duração média esperada de 20,1 anos, e com valor médio de aposentadoria de cerca de R$ 1.252,00.
É inegável que o sistema atual empurra os mais desfavorecidos à aposentadoria por idade e antecipa a renda dos mais favorecidos, que, anote-se, continuam trabalhando, em sua maioria. Veja-se que na época em que a aposentadoria por tempo foi idealizada, em 1940, o trabalhador a recebia e se recolhia “aos seus aposentos”, oportunizando que outro mais jovem ocupasse sua vaga. Uma estratégia utilizada naquele tempo de escassez e de trabalho braçal e parcas condições.
A proposta de Reforma prevê uma série de regras de transição. Entre elas, a regra mais atraente é aquela que estabelece uma multa de 50% do tempo que falta na data da entrada em vigor da Emenda para aqueles cujo tempo faltante para completar 30 ou 35, conforme o caso, seja de até 24 meses. Nesse caso não lhe seria aplicado o requisito idade. As demais regras passam pelo fator 86/96 e o aumento da idade mínima por seis meses por ano, iniciando-se em 56 para mulher e 61 para o homem.
A geração que vai se aposentar por idade, com as regras previstas, 62 e 65 anos, mulher e homem, respectivamente, é aquela que hoje recebe atenção estatal através de ações afirmativas, como cotas sociais em universidades, Pronatec etc. É uma geração que mais tarde se dedicou ao trabalho, passou mais tempo se qualificando, em contrapartida da atual, cuja idade de início de alguns na via laboral, com esforço físico intenso, foi de 10 anos! Mulheres e homens que tiveram melhor acesso à educação, saúde, alimentação tendem a viver por mais tempo, com melhor qualidade de vida. É o futuro batendo à porta.
É claro que se tem conhecimento de que a realidade do país está longe daquilo que é o esperado. Contudo, manter a economia estagnada e entregar ao Estado o peso de manter a sociedade menos pobre não resolve o problema; até agora não resolveu. Sabe-se atualmente que os níveis de bem-estar afiançados pelas prestações aos segurados dependem de estabilidade econômica, crescimento populacional e pleno emprego, numa fase do Estado pós-providencialista.
Diminuir a contribuição mensal do trabalhador de baixa renda e permitir que o idoso de família pobre possa usufruir de um benefício mensal também é, em curto prazo, uma forma de distribuir renda à fatia da população até então relegada a migalhas. É claro, pois o trabalhador brasileiro não se vê acostumado com fartura, pelo contrário, a praxe  é contar centavos do orçamento familiar. Pode-se antever uma vida financeira mais abundante a essa população?
Desvinculação das Receitas.
A DRU, desvinculação das receitas da União, autoriza o Poder Executivo a destinar parte dos tributos e contribuições sociais para outras finalidades que não aquelas previstas em lei. A Reforma prevê que as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social, inclusive no que se refere às previdenciárias sejam uma exceção. Desse modo, a totalidade das receitas das contribuições sociais da seguridade social será vinculada ao custeio das ações da Saúde, Previdência e Assistência Social. Desta forma, será possível proporcionar maior transparência e superar definitivamente as questões relacionadas ao suposto efeito da DRU sobre o déficit do sistema.
Os gastos com assistência demandam uma boa direção, de forma orientada e seleta. É desta forma que se sucede nos países à frente economicamente. Aliás, esta é um objetivo suprapartidário, entendido assim com a criação e manutenção da rede de Assistência Social, com gestão municipal e parcialmente descentralizada, através dos CREAS e CRAS.
Não é a atual a geração que colherá os frutos da Reforma da Previdência. Não colherá do Estado, mas através dele, pois na sua condição pós-providencialista, comprometido com o bem-estar social, não é apenas um criador de leis e direitos e sim, um fiscal da sua efetivação. O trabalhador, em bom português, está cansado de receber direitos e continuar pobre. O salário imprime dignidade e significado o homem à mulher, e com dinheiro no bolso e tendo à sua disposição uma economia pulsante, a aposentadoria já não será necessária como fonte de renda extra. É o que se espera.

Mais notícias