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Prestação do carro em atraso? Veja dicas no "Cortez responde"

Frederico Cortez, é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá caros leitores e leitoras do Focus. O carro hoje não é mas luxo ou vaidade, é necessidade. E a correria do dia a dia, nos faz ser mais rápido em nossos deslocamentos, seja para o trabalho, escola dos filhos e outras tarefas. Seja novo ou usado, carro ou moto, o consumidor deve ficar atento quanto ao contrato de financiamento do veículo.
– Cortez, comprei um carro em 24 parcelas e estou atrasada em mais de quatro meses. Quais as consequências?
Importante aqui, pessoal. Os contratos de financiamento de carro ou moto trazem cláusulas abusiva, às vezes. Mas isso, não significa que você tenha que deixar de pagar os boletos das prestações, ok! Você assumiu uma obrigação ao adquirir o produto, então não fuja da raia. O direito não cabe somente ao consumidor, mas também ao banco que financiou o seu carro.
Voltando a pergunta, vamos lá. Olhem só, as consequências são várias, indo da negativação do seu nome no SPC/SERASA, como a apreensão do próprio bem (carro, moto ou caminhão), bloqueio de sua conta bancária e penhora sobre outros bens (móveis e imóveis) que estiver em nome do consumidor. Ah, em caso de busca e apreensão do carro, a justiça pede que você deposite de imediato as parcelas em atraso para a devolução do veículo. Somente assim, o seu pedido de revisão do contrato será apreciado pelo juiz da causa.
“-Cortez, já vi muitas propagandas que prometem reduzir o valor da prestação em mais de 60%. É verdade mesmo?”
Gente, muita atenção aqui. A justiça mudou o seu entendimento sobre os contratos de financiamento de veículos. Antigamente, e já faz um tempinho, bastava o consumidor entrar com um ação revisional e apresentar um cálculo feito pelo Decon ou Procon. O juiz de posse dessa planilha, dava a liminar para o consumidor depositar em juízo o valor mais baixo da parcela, constante no cálculo apresentado.
Agora, o entendimento do Poder Judiciário é outro. Em qualquer ação revisional de financiamento veicular, a parte autora (consumidor, você no caso) tem que depositar na conta judicial o valor exato que  está em atraso e conforme o que consta no mesmo contrato que assinou, quando na compra do veículo. Assim, no fim da ação e quando não mais couber recurso judicial, e tome tempo nisso, caso você saia vitorioso (a) o valor pago a mais lhe será devolvido. Agora, caso o banco ganhe a ação, tudo que estiver depositado será transferido para a financeira.
Então, essa estorinha de que sua parcela irá reduzir em todo esse percentual é pura mentira. É golpe! Claro que há casos de redução, mas quem decide isso é a justiça e não quem está “vendendo” essa promessa. Infelizmente, há profissionais que fazem publicidade de forma irresponsável e ilegalmente. Há um ditado no meio jurídico que vale muito: “o contrato faz lei entre as partes”. Ou seja, o que você assinou tem que cumprir!
Hora do conselho: qualquer dúvida sobre o seu contrato de financiamento, busque ver os juros aplicados e se não há nenhum taxa abusiva inclusa. Muito comum também, nesses contratos terem outros serviços/produtos casados, e isso não pode. É ilegal! Assim, o profissional sério e correto irá lhe dizer o que pode ser questionado ou não na justiça. Enfim, em todo caso, procuro um advogado de sua confiança ou a defensoria pública de seu estado. Até o próximo “Cortez responde“.
Envie suas dúvidas no whatsapp (85) 99431- 0007 ou para o e-mail: cortez@focus.jor.br

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