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Presidente do STF abre investigação de ameaças e fake news contra ministros

Foto: divulgação. Supremo Tribunal Federal

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), editou a Portaria GP Nº 19, no início da sessão plenária desta quinta-feira,14. O documento determina abertura de inquérito criminal para fins de apuração de ameaças, acusações e fake news na internet contra os ministros, seus familiares, e a própria instituição. No caso, tal encargo ficou para o ministro Alexandre de Morais, que terá à sua disposição toda estrutura física, tecnológica e pessoal necessária para o cumprimento desta missão.
Para Toffoli, “Não existe Estado Democrático de Direito nem democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre”, afirmou o presidente ao anunciar a medida. “O STF sempre atuou na defesa das liberdades, em especial da liberdade de imprensa e de uma imprensa livre em vários de seus julgados.” Continua, o presidente da mais alta Corte judiciária do País, que é dever do chefe do STF velar pela intangibilidade das prerrogativas do Supremo Tribunal Federal e dos seus membros, citando o Regimento Interno do STF como fundamento.
Na Portaria, Toffoli aponta os crimes de calúnia, difamação e injúria.
Em manifestação, o ministro Alexandre de Morais informou que o trabalho será iniciado de imediato.
*Com informações  STF
Comentário Focus– A Constituição Federal do Brasil de 1988 garante a proteção da imagem de cada cidadão brasileiro. Também, o Código Civil prescreve o direito à indenização para àquele que se acha maculado em sua honra e imagem, em razão de ofensa de terceiros. Outrossim, o Código Penal traz os tipos penais da calúnia ( art. 138), da difamação (art.139) e da injúria (art.140) com as suas devidas penas.
As redes sociais não é um campo sem regras, assim como eu ou você, em situações semelhantes e recheadas com  tais agressões e acusações, natural seria o caminho da busca pelo restabelecimento da verdade quanto às fake news e ameças contra nós, nossos familiares e nossos locais de trabalho. A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, e para tanto tem que ser retilínea e sólida. Está descontente? Tem críticas? Tem acusações criminais? Sente-se ofendido em sua honra e imagem? Ajuíze uma ação ou procure os devidos meios legais para tal e peça uma indenização, se entender necessário e oportuno.
Uma sociedade civil organizada e democrática não é erguida e nem sustentada por falácias. Vale a velha e boa máxima jurídica: “o seu direito termina quando inicia o do próximo”. (Frederico Cortez-advogado)
Portaria STF – investição

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