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Posso ter meu nome negativado no SPC/SERASA na pandemia da Covid-19? “Cortez responde”

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Editor de conteúdo jurídico do Focus.jor. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Escreve o “Cortez responde” aos fim de semana. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br. Instagram: @cortezegoncalvesadv

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br

Olá caros amigos do Focus.jor. O novo coronavírus trouxe muitas alterações nas legislação atual, bem como a certos procedimentos também. Lá no começo da pandemia, um projeto de lei determinava que ninguém poderia ter seu nome incluído nos cadastros de restrições de crédito. O começo dessa suspensão se daria a partir do dia 20 de março. O tema trouxe muita polêmica, tanto para quem era a favor, com também quem não concordava. Sobraram razões para os dois lados. A questão é que o presidente Bolsonaro vetou esse PL em toda sua integralidade, no começo de julho.

“- Cortez, as empresas podem enviar cobrança e notificações pelo celular na pandemia?”

Importante aqui pessoal. Certo que muitos brasileiros chefes de família perderam seus empregos ou tiveram sua renda reduzida. O ato de enviar cobrança ou notificação extrajudicial pelo celular não é crime, desde que sejam obedecidos os critérios de respeito ao consumidor. A cobrança ameaçadora ou vexatória é proibida! Para isto, o próprio Código de Defesa do Consumidor prever já a possibilidade da empresa que faz a cobrança responder na justiça um ação de indenização por danos morais.

Já quanto a ter seu nome negativado no SPC ou SERASA, nada foi mudado com essa situação toda causada pelo vírus Sars-CoV-2. Fica valendo também, a regra que para ser negativado, o consumidor tem que ser notificado previamente antes de ter o seu nome colocado no cadastro dos inadimplentes. Só que na prática, isso não acontece com certa regularidade. O importante é que o consumidor tenha ciência dos seus direitos, para não cair em armadilhas de certas empresas de cobrança.

“-Mas Cortez, então quer dizer que as empresas de cobrança podem negativas durante a pandemia?”

Exatamente! Ainda tinha uma possibilidade do veto (proibição) do presidente Bolsonaro cair, quanto à suspensão da negativação no SPC/SERASA. Só que neste mês de agosto, a Câmara dos Deputados manteve a decisão do presidente da República e assim, a coisa está decidida de vez. Olhem só, essa questão da negativação está sendo analisada com certa sensibilidade por algumas empresas. Todos estamos no mesmo barco, o novo coronavírus causou uma verdadeira hecatombe na economia do País. Agora uma coisa, empresa de cobrança não pode ligar ou enviar mensagem de texto no sentido de intimidar, que você vai ter usa conta bancária bloqueada ou seu carro apreendido. A coisa não funciona assim! Qualquer ato de bloqueio em conta bancária ou apreensão de bens móveis (carros, motocicletas e outros) há a necessidade de uma ação judicial, onde você (consumidor) terá o direito a exercer a sua ampla defesa e contraditório.

Hora do conselho: prezados amigos e amigas do Focus.jor. Desde o início da pandemia venho escrevendo que o atual momento não é de atritos e, sim, de consenso. Muitas instituições financeiras, empresas e lojas estão fazendo mutirões de renegociação com abatimento da multa pelo atraso que chega a 100% do total do valor, sem falar nos descontos acima de 50% sobre todo o montante atrasado. Agora para quem não tem condição de fazer algum pagamento agora, que é perfeitamente compreensível, entre em contato com a empresa ou loja, de preferência por e-mail para registrar o seu desejo de quitar o débito quando a situação se normalizar. Desta forma, você vai demonstrar a sua boa-fé e isso vai lhe favorecer futuramente. Até o próximo “Cortez responde” e com saúde para todos.

Envie suas dúvidas para o e-mail: cortez@focus.jor.br ou para o whatsapp (85) 99431-0007.

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