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Posso colocar meu pet como dependente no Imposto de Renda? "Cortez responde"

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Articulista do Focus.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá, amigos e amigas do Focus. Pode parecer brincadeira, mas não é não! Vejam bem, hoje os cartórios de registro civil já emitem certidões de registro de animais de estimação em nome de seus donos. Ah, não se esqueçam que já temos decisões judiciais em nossos tribunais que já reconhecem o pet como “ente familiar” e decidem sobre a guarda deles em casos de separação do casal.
“-Mas Cortez, se cartório e justiça já tem essa visão sobre a dependência dos pets, por que a receita federal não aceita ainda?”
Vamos lá, então. Nas regras para declaração de dependente, tem que ter a condição de parentesco. Assim, o seu pet pode até fazer parte de sua família por questão emocional, mas do ponto de vista legal ele não é seu parente. A legislação brasileira define quem são seus parentes, divididos em dois grupos: natural e consanguíneo (ascendentes, descendente e colaterais) e por afinidade (sogros, genro, nora e cunhados.
“-Cortez, mas para ser dependente econômico para a receita federal não tem que ter a certidão de nascimento ou uma decisão judicial de guarda?”
Exato, isso mesmo. Atenção, aqui. Disse lá em cima que pet não é parente! É uma questão de legalidade, de legislação. Agora, se nossos representantes lá em Brasília acharem que está na hora de incluir os pets na linha de parentesco por afinidade, aí será outra história.
Então, para esse ano, assim como nos anteriores, não será possível inscrever o nome do seu querido animal de estimação como dependente na declaração do seu imposto de renda.
Hora do conselho: a própria receita federal já identificou fraudes em declarações com nome de pet, na qualidade de dependente do titular. Não pode, ok! Mesmo que você tenha gasto com veterinário para o seu animal, esse valor não é dedutível do seu imposto de renda. No mais, o valor fixo para o abate no IR para dependente é de tão apenas R$ 2.275,08. Independente do valor, sonegar imposto é crime federal e tanto a multa, como a punição são graves. Melhor não dar uma de “esperto” e lá na frente cair na malha fina do Leão. O interessante é que o símbolo da imposto de renda é um Leão, já é  um começo. Até o próximo “Cortez reponde”.
Envie suas dúvidas para o “Cortez responde”, no whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br
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