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Por uma história do indivíduo. Por Rui Martinho

Rui Martinho é professor da UFC, advogado, bacharel em administração, mestre em sociologia e doutor em história. Com 6 livros publicados e vários artigos acadêmicos na área de história, educação e política. Assina coluna semanal no Focus.jor.

O mito da horda primeva se propõe, entre outras coisas, a explicar a transição da natureza para a cultura e a relação entre a psicologia individual e a coletiva (Sigmund S. Freud, 1856 – 1939, em “Totem e tabu”). A ordem estabelecida pelo macho dominante, com o monopólio das fêmeas, instituindo o tabu do incesto e o poder absoluto do patriarca, sem reservas em nome dos direitos individuais dos demais integrantes da horda reduzia ao mínimo a condição de indivíduo. Pessoas pertenciam ao grupo. Religião expressa a totalidade e a radicalidade da microfísica das relações sociais e a cosmogonia. Abrange a cosmogênese, a biogênese, a antropogênese e a gênese da sociedade. Enseja a transcendência sem a qual somos prisioneiros da finitude. O sagrado, com tudo isso, era da competência do patriarca. Era ligada ao vínculo com a horda. Na Antiguidade clássica a religião era doméstica, também chefiada pelo patriarca, conforme descrição de N. D. Fustel de Coulanges (1830 – 1889) em “A cidade antiga”.

O cristianismo histórico (não confundir com o revelado), na Idade Média, crescia pela conversão dos reis. Isso significava “conversão” dos respectivos povos. O indivíduo não era considerado. A participação nas decisões políticas, na ágora, foi relevante para o reconhecimento do indivíduo. Os códigos mais antigos, como os de Hamurabi, Manu, Moisés e Solon, já protegiam a vida (não matarás) e a propriedade individual (não roubarás). As leis mosaicas instituíram o descanso hebdomadário. Solon tutelou a liberdade individual proibindo a escravização por dívida. O princípio do “olho por olho, dente por dente” (lei de talião), do código de Hamurabi e da bíblia (Êxodo 21:24; Levítico 24:20; Deuteronômio 19:21) é a primeira manifestação do princípio da proporcionalidade das penas, limitando a severidade da sanção penal. Tudo isso em homenagem ao indivíduo.

Norberto Bobbio (1909 – 2004), na obra “A era dos direitos”, afirma que o cristianismo provocou grande transformação. Introduziu a concepção de vida segundo a qual de todos somos irmãos por sermos filhos de Deus. A individualidade foi assim fortalecida como criação divina e limitou o particularismo decorrente do culto aos deuses tribais. O cristianismo histórico, todavia, nem sempre se manteve fiel a este entendimento. A incolumidade do sagrado protegeu o indivíduo. A crença segundo a qual “cada um dará conta de si mesmo a Deus” (Carta de Paulo aos romanos 14:12) contribuiu para legitimar as liberdades individuais, embora as contradições do cristianismo histórico tenham prejudicado este argumento.

O declínio da respeitabilidade do indivíduo resulta de uma constelação de fatores que sofrem flutuações. A transição da ênfase na individualidade para o individualismo, com a troca do sufixo “(d)ade” pelo “ismo”, indica o desprestígio da pessoa. O morfema “ismo” frequentemente indica algo disfuncional (reumatismo, artritismo) ou denotando intolerância (extremismo). Pensadores de prestígio, como Georg W. F. Hegel (1779 – 1831), favoreceram coletividades como categorias de análise. O Estado, na visão deste ícone da filosofia, concebia o Estado como agente da História para aperfeiçoar o homem e a sociedade. O desprestígio da individualidade, ao fim e ao cabo, favoreceu o totalitarismo por enfraquecer os direitos individuais. A expansão do interesse público, a publicização do Direito privado e a hipertrofia dos direitos sociais fragilizaram os seus direitos da pessoa. Quando o indivíduo fenece a democracia declina. O coletivismo é preocupante.

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