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Por "tumultuar" processo, advogado é preso e condenado a três anos


Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O advogado Rodrigo Filgueira Queiroz impetrou mandado de segurança contra a decisão do magistrado que não conheceu de embargos de declaração num processo em que o causídico atuava. O resultado foi o pior possível para o advogado.
Segundo o site Jota, inconformado com a decisão do juiz Maurício Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis (SP), o advogado Rodrigo Filgueira Queiroz escreveu em sua peça que o magistrado se comportava como “verdadeiro fora da lei”, se mostrava “implacável na sua sanha de perseguir a impetrante” e “passou a utilizar mecanismos processuais como forma de advogar em favor da outra parte”
O advogado disse ainda que o juiz “se prevalece de sua função para favorecer a outra parte”, ” inventou a sanção do trânsito em julgado para embargos de declaração, defecando no artigo 50 da lei 9.099/95 e no princípio da legalidade” e se mostrava desenvolto “na arte de causar prejuízos desmedidos à impetrante, violando direitos básicos do jurisdicionado e violando a própria lei adjetiva que jurou respeitar”.
Um senhor rol de acusações dirigidas pelo advogado ao magistrado. Resultado: o advogado foi denunciado pelo crime de calúnia. No início do processo criminal, Queiroz atuou em causa própria, mas depois solicitou que um advogado dativo ou a Defensoria Pública o representasse diante “do agravamento de sua saúde frente aos abusos e ilegalidades suportadas, condição que lhe impede de advogar momentaneamente”.
“Para o magistrado, ante a iminência de ver o fim da tramitação do caso no primeiro grau, “cerca de uma hora após a apresentação das alegações finais pelo advogado dativo (f. 1377/1396), o réu apresentou petição destituindo aquele da representação e assumindo a causa novamente” e pediu para apresentar novas alegações finais, o que foi deferido com prazo de cinco dias, relata a reportagem.
Veja mais da reportagem do site Jota
“Esse Juízo já julgou diversos membros confessos do PCC e nenhum demonstrou ter tanto desprezo pelo Judiciário, quanto o réu”, afirmou o magistrado. “Poucos foram os casos de réus que intimidaram ou constrangeram testemunhas para influírem na causa; nunca, porém, o Juízo viu um réu constranger advogados que atuam no feito como defensores”.
Diante da situação, o magistrado considerou que “nem mesmo a suspensão cautelar da habilitação profissional não resolve o problema, porque o réu passou a instar os advogados nomeados a não apresentarem alegações finais, dando ensejo a renuncias e destituição”.
Assim, diz não ter visto outra solução senão a prisão preventiva “para o caso chegar ao seu termo, evitando que o réu constranja novo advogado dativo que será nomeado (algo que ele prometeu fazer) senão o retirando do convívio social, afastando-o dos meios de comunicação ordinários”.
“Além de permitir a atuação de defensor dativo, sem constrangimentos, a prisão preventiva do réu lhe trará o mínimo de vontade de ser julgado”, afirmou. “O cumprimento da ordem deve ocorrer com rapidez, porque se o réu tomar conhecimento da prisão, fatalmente fugirá e, fugitivo, ainda assim, poderá, a partir de seu esconderijo, instar o novo defensor dativo a ser nomeado para não atuar, reproduzindo a conduta que obsta o fim do feito, a tornar inócua a medida extrema.”
Queiroz foi preso por policias civis de Fernandópolis, por volta das 10h do dia 11 de novembro, em sua residência, em Itajá, no estado de Goiás. Ele ficou preso por dois dias na delegacia local e outros dois na delegacia em Guarani D’Oeste, em São Paulo, locais em que possuía acesso à internet e por isso impetrou habeas corpus em seu favor. Posteriormente, teve celular e Ipad apreendidos e foi levado ao CDP de Riolândia. No dia 14 de novembro, foi novamente transferido para a Penitenciária 1 (P1) de Presidente Venceslau.
No dia 22 de novembro, o juiz Vinicius Castrequini Bufulin o sentenciou a 3 anos e 1 mês de detenção, em regime semiaberto, por considerar que “a calúnia é evidente ao se atribuir ao Juiz de Direito a tomada de lado, em especial com a ênfase feita no contexto da peça processual”.
Leia a reportagem completa aqui
 
 

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