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Por maioria, STF é a favor da criminalização em ICMS não recolhido

Plenário do STF. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem voto suficiente para tornar crime o não recolhimento do ICMS declarado, em casos dolosos (quando há a intenção de fraudar). No caso, está em julgamento o recurso de habeas corpus onde se discute se o não recolhimento de ICMS regularmente declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. Do total de onze ministros que compõem a Corte constitucional, seis já decidiram pelo ilícito da conduta (não recolhimento do ICMS).
O recurso de HC foi interposto por dois empresários de Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) por crime contra a ordem tributária por não terem recolhido no prazo determinado o imposto declarado em diversos períodos entre 2008 e 2010. O valor do débito discutido na ação é de R$ 30 mil. O voto do ministro Roberto Barroso, relator do recurso, foi pelo improvimento do recurso e criminalização quando houver intenção (dolo).
O ministro Edson Fachin destacou que o Supremo entendeu que o ICMS não integra a base de cálculo para PIS/Cofins exatamente por não fazer parte do faturamento do sujeito passivo da obrigação (no caso, o comerciante). Não se trata apenas de inadimplemento fiscal, “mas sim a disposição de recurso de terceiro”, frisou Fachin.
Já para os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, somente caberia a criminalização de ICMS não recolhido caso fosse comprovado o artifício fraudulento que impossibilite a cobrança. O julgamento do recurso está suspenso em razão do pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, atual presidente do STF, feito ontem,12.

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