Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Plenário do TSE autoriza realização de convenções partidárias por videoconferência

Solenidade de posse da presidência do Tribunal Superior Eleitoral 2020/2022

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade da realização das convenções partidárias de forma virtual, para as eleições deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. No caso, o TSE respondeu a consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema. Focus divulgou no início de maio essa posição do Tribunal eleitoral, a se posicionar sobre o mesmo questionamento, desta vez feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) (Aqui).

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, “as convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”. De acordo com o voto de Salomão, negar as convenções partidárias  pelo modo eletrônico seria o mesmo que “ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes”.

No caso, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do grupo de trabalho para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Assim, até o fim deste mês deverá ser apresentada uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário.

As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto.

*Com informação TSE

Mais notícias