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Plantão do TRF derruba liminar que proibia pousos e decolagens internacionais em Fortaleza

Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Caiu a liminar que suspendeu todos os voos internacionais, considerando pousos e decolagens, no Aeroporto Internacional de Fortaleza. A nova decisão veio do plantão na madrugada desta quinta-feira, 26, do Tribunal Federal da 5ª Região, em Recife. Segundo o Agravo de Instrumento, apresentado pela ANAC, Fraport e União, cabe somente ao Governo Federal as decisões de fechamento de fronteiras e proibições de voos internacionais.

No último dia 24, a pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Ceará havia decidido, em caráter liminar, suspender todos os voos internacionais, considerando pousos e decolagens, no Aeroporto Internacional de Fortaleza, por 30 dias.

Com a decisão, na prática, os voos que ligam a Fortaleza a destinos internacionais como Lisboa, Paris, Amsterdam e Miami voltam a ser possibilidades livres, a não ser que nova decisão do próprio Governo Federal ample as restrições.

Na nova decisão, o magistrado plantonista em Recife asseverou que “o Poder Judiciário não pode, ainda na atual situação de pandemia, se lançar na condição de legislador positivo… para determinar providências administrativas sob pena de afronta ao princípio de separação dos poderes, pilar do sistema republicano brasileiro”.

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