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PGR é contra Petrobras fornecer combustível para navios iranianos

Raquel Dodge, procuradora-geral da República. Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer  pela suspensão da decisão liminar que obrigou a Petrobras a fornecer combustível a duas embarcações iranianas, atracadas o porto de Paranaguá, no Paraná. No documento enviado na noite de ontem,19, para o Supremo Tribunal Federal (STF), a empresa dona das embarcações não provou ter direito subjetivo de comprar o combustível da Petrobras, uma vez que possui alternativas para comprar produto de outros fornecedores. No mais, há uma questão de ordem pública internacional que poderia trazer sérios prejuízos para o País.
No caso, os navios que estariam transportando milho para o Irã encontram-se sancionados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos (Ofac).  A empresa Eleva, responsável pelas embarcações teve o pedido de abastecimento em primeira instância. No entanto, ao recorrer para o Tribunal de Justiça do Paraná conseguiu a liminar. Dessa forma, a União interpôs recurso junto ao STF.
Como justificativa para não fornecer o combustível para os navios de bandeira iraniana,  a Transpetro defendeu que os riscos para o Brasil seriam enormes, haja vista  da  inclusão do Brasil na lista de sanções. Acrescentou ainda que, dentre as punições estão o bloqueio de ativos, a proibição de transacionar com empresas ou indivíduos sujeitos à legislação norte-americana e a antecipação do vencimento de sua dívida com instituições estrangeiras, na ordem de US$ 78 bilhões. Por fim, a empresa brasileira considerou a possibilidade de danos às ações listadas na Bolsa de Valores norte-americana e a possibilidade de inviabilização da atividade de exploração de petróleo.
Na manifestação, Dodge destacou que  “O Estado brasileiro mantém relações diplomáticas estratégicas nesta matéria, que, à falta do direito subjetivo, prevalecem como razões de ordem pública, conforme comunicado pelo Itamaraty. Estes são fundamentos típicos para o deferimento da medida excepcional ora requerida”.
*Com informações PGR
Petrobras-PGR

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