Equipe Focus
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei cearense que permite a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. A chefe da PGR argumenta que cabe a União legislar sobre consumo e desporto, uma vez que é concorrente de acordo com a Constituição Federal.
De acordo com a ADI, a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional. Para ela, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e assegurar a promoção de sua defesa como consumidores e protege, também, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).
Na fundamentação, a procuradora-geral da República destaca que a lei sobre a comercialização de bebidas alcóolicas nos estádios do Ceará invade a competência legislativa da União e que os interesses comerciais e de arrecadação que a motivaram não justificam a comercialização e consumo de bebidas. “Há, portanto, invasão, pelo Estado do Ceará, do campo legislativo reservado à União pelo art. 24-V/X, combinado com os §§1.º a 3.º do mesmo dispositivo da Constituição da República, concernente à edição de normas gerais sobre consumo e desporto”, frisa Dodge. Ao fim, foi pedido a concessão do pedido liminar para fins de suspender a lei cearense em toda sua extensão até o julgamento do mérito pelo STF.
Na fundamentação da ADI, a procuradora-geral da República juntou vários julgados do STJ e STF sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que autorizavam a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol. Além da lei cearense, a PGR também está questionando as leis dos estados do Mato Grosso e do Paraná. A ADI 6194 foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski.
*Com informações STF
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