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Personal trainer tem vínculo de emprego com academia negado pelo TST

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Ministro Breno Medeiros, do TST. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou vínculo de emprego entre uma personal traines e uma academia de ginástica, por ser uma relação autônoma entre as partes. No caso, a profissional de esporte alegou que trabalhou por cerca de três anos e  três meses, sem o devido registro em sua CTPS, horas extras não pagas, intervalos não concedidos, vale-transporte não recebido, acúmulo de função, descontos indevidos, como também requereu indenização por danos morais. Para o STJ, a relação era de parceria em razão da empregada ter sua empresa constituída e seus próprios alunos.

O juiz da 2ª Vara de Trabalho de Cachoeirinha (RS) reconheceu os requisitos ensejadores para a relação de emprego entre a academia e a professora. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, alegando inexistência de contrato cível como forma de provar a relação empresarial entre a empresa e a personal trainer. Em recurso ao TST (TST), a academia disse que a ausência de um contrato de trabalho também pressuporia a inexistência de uma relação de emprego”.

Para o relator do recurso junto ao TST, ministro Breno Medeiros, “sabe-se que a própria natureza dos serviços prestados sugere grau considerável de autonomia, de modo que descabe o reconhecimento da subordinação por presunção”. De acordo com o julgador do recurso de revista, consta nos autos indicativos de  “parceria comumente estabelecida no ramo de atividades físicas, no qual profissional da área, com CNPJ ativo, se beneficia de local equipado e adequado para o desempenho de sua atividade de personal trainer”. A falta de contrato escrito que estabelecia a relação de parceira entre as partes não representa obstáculo ao reconhecimento da relação de cunho civil, finalizou Medeiros.

*Com informação TST –Processo: RR – 21797-94.2015.5.04.0252

 

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