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Pedido de vista de Toffoli suspende julgamento dos repasses complementares do Fundef

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Um pedido de vista do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, interrompeu o julgamento do agravo regimental interposto pela União contra decisão do ministro Edson Fachin que havia determinado que o repasses de valores complementares do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) aos Estados. Os valores a serem repassados pela União aos Estados podem chegar a R$ 50 bilhões. A análise da matéria está suspensa e ainda não tem data para ser retomada.
Na decisão questionada, o ministro Fachin reconheceu o direito do Estado de Alagoas de ter recalculado o valor dos repasses do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) referentes aos anos de 1998 a 2003. A União foi condenada a pagar uma complementação do fundo às Unidades da Federação que estivessem abaixo da média nacional. Isso porque uma das finalidades do Fundef é superar desigualdades regionais.
No agravo, a União alega que a decisão teria infringido o princípio da colegialidade, pois não haveria ainda jurisprudência dominante no Tribunal sobre o tema, exigência do Código de Processo Civil (CPC) para que os ministros possam julgar as ações individualmente.

 

Processo relacionado: ACO 701

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