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PEC quer tornar crime de feminicídio imprescritível

Plenário do Senado Federal. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera o o inciso 42 do artigo 5º da Constituição Federal, para fins de atribuir a imprescritibilidade ao crime de feminicídio. Segundo a autora da PEL 75/2019, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha  e da Lei do Feminicídio. No entanto, tem-se espaço para um maior avanço dessa legislação especial.
De acordo com o texto legislativo original, o inciso XLII passa a vigorar da seguinte forma, caso seja aprovada a PEC:
XLII – a prática do racismo e a do feminicídio constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis, sujeitos à pena de reclusão, nos termos da lei;
Em sua justificativa para alteração do enquadramento do feminicídio, a senadora cita um estudo da Organização Mundial de Saúde  (OMS), no qual o Brasil ocupa um desonroso quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações
pesquisadas. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram apenas por sua condição de ser mulher.
Pensamos que é possível avançar mais. Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro, conclui Rose.
Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Caso a PEC seja aprovada, o agressor não será mais beneficiado pela demora da justiça em seu julgamento.
*Com informações Agência Senado
PEC 75/2019
 
 

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