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PEC da aposentadoria especial dos ex-conselheiros do extinto TCM-CE é aprovada pela comissão da Assembleia

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
A Proposta de Emenda Constitucional que permite aposentadoria especial para membros do extinto TCM-CE foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Ceará na data de ontem, 20. De autoria do deputado Osmar Baquit (PDT-CE) , a PEC 9/2019 autoriza que  ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará tenha aposentadoria voluntária especial.
De acordo com a proposta aprovada na CCJR, fica acrescido o parágrafo único, no art. 2º da EC nº 92, passando a constar a seguinte redação legal:
“Parágrafo Único- A extinção dos cargos a que se refere o caput não afeta o direito à aposentadoria dos Conselheiros postos em disponibilidade e à pensão de seus dependentes.”
Segundo o §1º do art.3º da PEC 9/2019, não se aplica a regra da Constituição Federal que exige idade mínima de 65 anos, 10 anos de efetivo exercício  no serviço público e 5 anos de trabalho no cargo que pretende a aposentadoria. A justificativa do texto legislativo busca saída no fato do TCM-CE não existir mais, perdendo assim o objeto para a exigibilidade de tais requisitos.
Dentre todos os ex-Conselheiros colocados em disponibilidade, dois não atendem ao critério da idade mínima: Domingos Filho (55) e Hélio Parente (55).
Focus em contato o deputado Heitor Férrer (SD), ouviu do parlamentar que tal aprovação é absurda por ferir a Constituição Federal em seu art.  art. 40, 1º, III, “b” , justamente por não preencher os requisitos legais mínimos da idade e tempo de serviço púbico. Para ele, a aprovação da PEC no plenário da casa legislativa cearense é uma certeza, o que forçará a abrir imediatamente uma representação junto ao Ministério Público Federal do Ceará. “Ao que parece, se a ALCE  ignorar a Carta Magna e aprovar essa PEC como ela está, deixará transparecer para todos que tem-se aqui uma “República”, onde não se respeita mais o princípio da hierarquia”, finaliza o parlamentar do Solidariedade.
Na justificativa do projeto, uma das alegações é que na condição de “disponibilidade”, os ex-conselheiros recebem a sua remuneração na íntegra mesmo que não estejam trabalhando. Com essa PEC, quem se interessar vai se aposentar proporcionalmente ao tempo de contribuição previdenciária, trazendo economia para os cofres públicos, conclui o autor da proposta.
Um dos embates jurídicos travados até aqui, diz respeito se ex-conselheiro em disponibilidade pode ou não trabalhar em algum cargo público. Com a aposentadoria, não restará entrave para que algum dos beneficiados pela PEC 9/2019 venha a ocupar  a algum posto na administração pública direta ou indireta. Segundo especialista em direito administrativo consultado pelo Focus, essa Proposta de Emenda Constitucional fere a Constituição Federal pelo fato de que a extinção do TCM-CE afeta tão somente a sua lei e não afasta o regime da CF/88, devendo prevalecer o princípio da hierarquia da norma constitucional.
Caso a PEC seja aprovada, os ex-conselheiros terão 90 dias a partir da publicação da lei para requerer a “aposentadoria voluntária especial”.
Focus deu com exclusividade o caso, em matéria publicada no dia 27/04/2019 (AQUI).
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