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Para o STF, pais não podem retirar os filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa


Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE)  número 888815, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling). De acordo com a Corte, os pais não têm o direito de retirar os filhos da escola para ensiná-los integralmente de casa. Foram nove votos contrários e dois favoráveis ao ensino.
Segundo o fundamentação adotada pela maioria dos ministros, o pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.
O recurso teve origem em mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menina, então com 11 anos, contra ato da secretária de Educação do Município de Canela (RS), que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então havia estudado.  O mandado de segurança foi negado tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

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