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Ótima Notícia – Golden Visa para Brasil

Rui Farias é sócio da Rodrigues de Albuquerque Advogados. Graduado em Direito (UNIFOR); Mestre em Direito pela UFC. Professor do Curso de Direito da FA7; Membro da International Bar Association – IBA; Membro da Turnaround Management Association.

Por Rui Farias
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A mesma questão tem sido apresentada de forma recorrente por clientes: posso receber um visto pela compra de um imóvel no Brasil? Milito com advogado na área internacional por mais de 15 anos e essa tem sido uma indagação recorrente, com uma infeliz resposta: “não é possível”.
Uma das alternativas seria a obtenção de um visto de investimento que gera a obrigação de constituir uma empresa, apresentar um plano de negócios que gera postos de trabalho na localidade em que a empresa funcionará, atendendo ao plano apresentado.
Tal visto naturalmente envolve procedimentos complexos e burocráticos, que demandam tempo e naturalmente custos diretos e indiretos para sua obtenção.
Felizmente, no final do ano de 2018 o Ministério do Trabalho, por meio do Conselho Nacional de Imigração, aprovou a Resolução Normativa nº 36. Tal norma estabelece e declina a possibilidade de obtenção de visto de residência com o investimento na aquisição de imóveis no Brasil. Gera a oportunidade de visto que outros países como Espanha e Portugal e outros tem denominado de “Golden Visa”.
Nesses países acima indicados, por exemplo, os números são muito promissores para o futuro do investimento imobiliário do Brasil. Em Portugal, de 2012 a 2017 mais de 5.500 Golden Visas foram expedidos, gerando investimentos em cifras que ultrapassam os três bilhões de Euros. De forma similar, na Espanha, mais de 3.000 vistos foram emitidos entre setembro de 2013 e o final de 2017, igualmente com mais de três bilhões de euros de investimento no país.
Observe que em Portugal o Golden Visa requer um investimento de € 500.000 com a possibilidade de redução em caso de situações particulares. Na Espanha, o mesmo valor de € 500.000 é exigido de investimento. Considerando atual taxa de câmbio (07/01/2019) e a taxa de R$ 4,24/Euro, o investimento corresponderia a R$ 2.100.000 de reais.
De acordo com a nova regulamentação no Brasil o investimento deverá ser realizado na compra de no mínimo 1 imóvel no valor superior a R$ 1.000.000, podendo ser reduzido para R$ 700.000 no caso de investimentos realizados nos Estados do Norte e Nordeste.
O processo é bem simples e direto.
Uma vez adquirida a propriedade, o título de propriedade ou contrato, com o respectivo alvará de construção e memorial de incorporação imobiliária (imóveis de construção) deve ser apresentado ao Ministério do Trabalho.
Todo o investimento deve ser feito usando os canais autorizados para transferências internacionais ao Brasil. Uma declaração de um banco no Brasil com autorização para operações de câmbio é requisito para postular o visto.
O procedimento é iniciado junto ao Ministério do Trabalho anexando ao requerimento a prova todos os requisitos exigidos. Tão logo a análise for realizada e a documentação estiver devidamente em conformidade o visto é deferido pelo prazo inicial de 2 anos. Conforme informações do Conselho Nacional de Imigração o visto poderá ser renovado por períodos adicionais de 2 anos ou por prazo indeterminado.
Para manter o visto, o investidor é obrigado a permanecer no Brasil por prazo mínimo de 30 dias dentro da validade do visto, que se inicia com o registro na Polícia Federal, quando da chegada ao país.
Como visto, o processo é simples e objetivo.
A expectativa é que o visto gere um considerável volume de investimento estrangeiro no Brasil, reduzindo uma dificuldade para os que buscam investir e residir no Brasil.
 

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