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Oscips e empresas simples de crédito vão poder operar microcrédito urbano do BNB

O Crediamigo atende a pequenos empreendedores urbanos.

Por Fábio Campos
fabiocampos@focus.jor.br

Em um rápido conjunto de decisões ao longo dos últimos sete dias, a Diretoria Executiva do Banco do Nordeste definiu o modelo de credenciamento de pessoas jurídicas para operacionalização (contratação e acompanhamento de operações) da microfinança urbana do BNB, o Crediamigo.

“O credenciamento, que terá início a partir da publicação do Edital, considera os seguintes aspectos para sua execução: ganhos de escala; dinamização operacional; continuidade do negócio; e governança”, informa material do banco publicado no site da instituição.

O BNB alerta que diversos tipos de empresa podem se credenciar para realizar o trabalho que, nos úiltimos 18 anos, foi conduzido pelo Inec, uma Organização Governamental do tipo Oscip. “Entidades como bancos de desenvolvimento, cooperativas centrais de crédito, agências de fomento, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), empresas simples de crédito, dentre outras, podem ser contratadas”, informa o texto.

Segundo o BNB, o regime de execução da contratação é por empreitada por preço unitário e o prazo de vigência contratual poderá ser de até 60 meses, conforme necessidade e critério do Banco do Nordeste.

“Além da operacionalização da microfinança urbana, o fornecedor atuará ainda na prestação de serviços relacionados à oferta de outros produtos e serviços de microfinanças”. Ou seja, as mesmas pessoas jurídicas que conseguyirem se credenciar terão, mais adiante, direito a operar também o microcrédito rural do banco

“A atuação da empresa selecionada será baseada nas estratégias e diretrizes operacionais determinadas pelo BNB, incluindo sua metodologia de microcrédito e políticas operacionais, além do Plano de Negócios aprovado pelo Banco, elaborado e atualizado anualmente pelo contratado”.

Segundo a decisão adotada nesta segunda-feira, 11, o modelo de contratação aprovado pela Diretoria do BNB determina que as contratações das operações de crédito e a liberação dos recursos ao tomador final serão de competência exclusiva do Banco do Nordeste.

“Para habilitação, o fornecedor deverá obedecer a critérios de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira. A relação completa de documentos requeridos e a Ficha de Inscrição poderão ser conferidas no Edital, que será disponibilizado na íntegra em bnb.gov.br”

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