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Omissão de socorro em acidente de trânsito não gera dano moral automático, decide Quarta Turma do STJ

Ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a omissão de socorro, por si só, não configura dano moral in re ipsa (presumido). A decisão teve origem em ação de indenização por danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito. Na petição inicial, a autora relatou que estava pilotando sua motoneta, quando foi interceptada por um carro que não respeitou a sinalização e provocou o acidente. Segundo ela, o réu deixou o local sem prestar ajuda.

Em primeira instância, o juiz entendeu que o simples fato de o motorista ter deixado o local não gera o dever de indenizar, sobretudo porque a vítima foi socorrida por outras pessoas logo depois. O tribunal de segunda instância, porém, concluiu que o comportamento do motorista, ao fugir do local do acidente sem prestar assistência à vítima, é suficiente para justificar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Na Quarta Turma do STJ, o relator do recurso, ministro Antônio Carlos Ferreira, lembrou que a omissão de socorro é conduta de elevada gravidade social, reprimida tanto pelo Código Penal (CP) quanto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para o julgador,  a presunção judicial (dano moral presumido) ao afastar a necessidade de demonstração do dano moral, dificulta a defesa do réu; por isso, a dedução lógica da ocorrência do dano deve ficar restrita a casos muito específicos de ofensa a direitos da personalidade. “A regra é a demonstração do dano, até para que seja adequadamente mensurado o valor da condenação, que deve guardar estrita compatibilidade com as lesões efetivamente sofridas, e não com a gravidade da conduta do ofensor”, declarou o ministro.

No caso, “ao examinar a causa de pedir do recurso da autora, é possível perceber que a compensação pelos danos sofridos está relacionada às consequências advindas do acidente de trânsito, não existindo indicação alguma de nexo causal entre o pedido indenizatório e a alegada fuga do réu sem a prévia assistência à vítima”, concluiu o ministro Carlos Ferreira.

Decisão STJ acidente de trânsito x dano moral

*Com informação STJ

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