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OABCE é interpelada judicialmente por excluir classe advocatícia da escolha do quinto constitucional

Sede da OABCE em Fortaleza. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Os advogados Damião Tenório, Leandro Vasques e Larissa Palhano impetraram ação de Mandado de Segurança contra o Conselho Estadual da OABCE, advogado Erinaldo Dantas, em fase da alteração do regimento interno da instituição que excluiu toda a classe advocatícia da consulta aberta às duas vagas da cadeira de desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A medida da atual gestão da OABCE foi tomada como um dos seus primeiros atos logo na sessão inicial do exercício deste ano e por aclamação do Conselho Estadual, tendo todos os conselheiros estaduais permanecidos calados.

Os autores da ação judicial frisam que o ato “visa combater as ilegalidades perpetradas pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, do Estado do Ceará e do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, da Seccional do Ceará, conforme será demonstrado, ocorreu diversas nulidades no processo de alteração do regimento interno da OAB/CE, no tocante à forma de escolha dos advogados que irão compor a lista do quinto constitucional”.  Na justificativa, os advogados destacam que a etapa de consulta direta à classe dos advogados já se consolidou na liturgia desse evento, tratando-se de fase de extrema relevância não apenas para uma formação democrática do quinto constitucional, como também para o prestígio e respeito da classe dos advogados. É, verdadeiramente, a etapa mais solene de todo o processo. Amputá-la seria um retrocesso inominável, censurável e abominável para o processo democrático e plural.

O Conselho Estadual da OABCE trouxe a pandemia como fato impeditivo para a realização da escolha de forma aberta, o que fez alterar para a formação de uma lista fechada que será votada tão somente pelos seus membros, excluindo assim quase 22 mil advogados e advogadas aptos a participarem da consulta à classe. No Mandado de Segurança, os advogados rebatem isso enfatizando que não se pretende com a ação judicial negar a permanência do cenário pandêmico e a alta do número de contaminações. Não obstante, é certo que inúmeros meios tecnológicos foram desenvolvidos e estão sendo utilizados para buscar adaptar a realidade e a exigência de distanciamento social à necessidade de andamento das atividades dos diversos setores públicos e privados. Os instrumentos tecnológicos não apenas são de conhecimento da OAB/CE, como deles fazem constante uso a entidade, com é o caso de audiências e julgamentos virtuais. Outro exemplo listado, diz respeito às eleições da OABCE para a gestão do triênio 2022-2024 que ocorreu de forma presencial e com aglomeração inclusive.

O novo modelo de eleição do representante do quinto constitucional pela OABCE está sendo alvo de muitas críticas e indignação por grande parte dos advogados e advogadas inscritas na instituição de classe. A consulta aberta à classe advocatícia foi uma das promessas de campanha à reeleição de Erinaldo Dantas, que disse à época ser favoravelmente a participação de todos nesse processo de escolha dos novos desembargadores pela OAB Ceará. Como assim ficou registrada na entrevista com atual presidente da OABCE, na série “Focus nas Eleições OABCE” quando ainda em campanha para a sua reelição.

Ao fim da ação, os autores requerem pedido liminar para fins de suspender as alterações no Regimento Interno da OABCE sobre o novo modelo de escolha do quinto constitucional, devendo ser revogada seus efeitos e voltando o modelo originário de consulta aberta a toda classe advocatícia apta a votar. No mérito, o Mandado de Segurança pede a confirmação da liminar concedida, requerendo ainda que tanto o Conselho Estadual da OABCE, bem como o atual presidente da instituição e abstenham de praticar qualquer outro ato que inviabilize a consulta direta à classe dos
advogados.

MANDADO DE SEGURANÇA – OAB – QUINTO CONSTITUCIONAL

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