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OAB protocola ação contra cobrança por cheque especial não utilizado

Ordem dos Advogados do Brasil. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ajuizou uma ação civil pública nesta quinta-feira, 9, na Justiça Federal do Distrito Federal, com pedido de liminar para a suspensão da cobrança da tarifa de disponibilização do cheque especial aos clientes, independentemente do uso efetivo.

A Ordem também requer que a justiça determine ao Banco Central que viabilize junto aos bancos a devolução ou o provisionamento do total de valores cobrados a partir de 6 de janeiro, quando a Resolução 4.765 passou a valer para novos contratos.

A resolução já havia sido contestada pela OAB, por meio de ofício encaminhado ao Banco Central, que solicitava a revogação do artigo 2º da Resolução 4.765/2019 da autarquia. A Ordem defende que há uma violação ao direito do consumidor, pois, pela resolução contestada, clientes que possuam limites de crédito superiores a R$ 500 poderão sofrer cobrança de uma tarifa calculada em 0,25% do valor excedente, mesmo sem utilizar o serviço.

Para o Conselho Federal da OAB “o consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, pois tal previsão “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.

Confira aqui a íntegra da ação da OAB

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