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OAB-CE requer esclarecimentos junto à Fraport após cobrança nas áreas de embarque e desembarque

Prédio da OAB-CE. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), através da Comissão de Defesa do Consumidor, entrou com requerimento nesta quarta-feira (20), junto à Fraport Brasil S/A, administradora do Aeroporto Internacional de Fortaleza, para solicitar esclarecimentos sobre a instalação de cancelas, com o objetivo de promover cobranças pelo acesso de veículos, que permaneçam pelo período superior a 10 minutos, nas áreas de embarque e desembarque.

O Ofício de nº 04/2022, requer elucidação quanto aos valores informados pela cobrança do período, no montante de R$ 20,00 e os motivos que levaram a chegar a tais valores. “Considerando que estão inovando na referida cobrança no estado do Ceará e por serem muito superiores a qualquer tipo de cobrança realizados, por empresas de estacionamento e zona azul, aguardamos pelos devidos esclarecimentos, por parte da Fraport Brasil”, defende a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Claudia Santos.

“A Ordem alencarina demonstra, mais uma vez, a sua preocupação em questões que envolvam a sociedade cearense. Já encaminhamos o documento e vamos aguardar os esclarecimentos sobre a cobrança. Caso a Ordem entenda que a conduta da Fraport não esteja adequada, iremos tomar outras medidas, inclusive como o ajuizamento de uma ação civil pública”, ponderou o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.

De acordo com o inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF88, a concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança nas áreas de embarque e desembarque, a contar do recebimento do ofício.

 

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