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O sucesso do hidrogênio verde brasileiro e sua dependência política. Por Frederico Cortez

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial e direito digital. Cofundador da startup MyMarca- Propriedade Industrial & Intelectual. @cortezegoncalveadvs

Por Frederico Cortez

Na semana passada, o estado do Ceará foi o primeiro a produzir a molécula do hidrogênio verde em solo brasileiro. Dias depois, a Bahia anunciou que terá a primeira indústria de produção de H2V em escala industrial com investimento estimado em US$ 1,5 bilhão feito pela empresa Unigel, considerada uma das maiores empresas químicas da América Latina e a maior produtora de fertilizantes nitrogenados do Brasil.

Esse protagonismo do Nordeste destaquei ainda em dezembro do ano passado, quando em artigo apontei os ativos naturais da região como um dos requisitos para essa montanha de investimento e o seu avanço nos parques científicos locais. No entanto, os olhos do empresariado e governos estaduais agora estão voltados agora para o tão esperado marco regulatório dessa nova matriz energética que já se apresentou como executável.

No ato da apresentação da primeira molécula brasileira de hidrogênio verde na sede da empresa portuguesa EDP, localizada no porto do Pecém no município de São Gonçalo do Amarante no Ceará, o ministro de Minas e Energias Alexandre Silveira (PSD) fez a projeção de que o marco regulatório do H2V no Brasil será apresentado ainda neste ano de 2023. Essa foi sem dúvida, a segunda melhor notícia na temática do H2V. Contudo, o Brasil ainda se apresenta torpe e cambaleante em matéria legislativa sobre o hidrogênio verde, quando ainda engatinha em comparação com outros países da América do Sul. Um bom exemplo, são os nossos vizinhos Chile, Colômbia e Uruguai que já saíram da fase da empolgação da ideia e já trilham para a execução da descarbonização de suas economias.

Nesse descompasso, a burocracia política, ou avalio melhor definir como a completa ausência de uma visão política coletiva para o País, está cimentando o desenvolvimento do H2V em nossa nação. A questão deve ser tratada pelo Congresso Nacional e Governo Federal por força de competência exclusiva determinada pela Constituição Federal, onde a questão não só da regulação, mas também da implementação de uma política fiscal de subsídio à produção do H2V, se revelam simbióticas para o sucesso no Brasil. Sabido por todos que o custo da produção do hidrogênio verde em comparação com os combustíveis fósseis ainda não se alinhou, o que é esperado por ainda não termos uma produção em escala. Faz parte do processo de desenvolvimento de qualquer planta de matriz energética renovável. Mais um motivo, para essa nossa sonolência quanto à definição da política do H2V não se justificar.

O que vejo muito neste momento são projetos de leis estaduais sendo discutidos ou mesmo votados em suas casas legislativas sobre o hidrogênio verde, o que em efeitos práticos não surtem nenhum efeito legal para fins da regulamentação do H2V mesmo em seu território como ente federal. É crível a boa intenção dos estados brasileiros em dar o primeiro passo no marco regulatório, mas a certeza que nos resta atualmente é que estamos reféns da boa vontade política e burocracia legislativa de Brasília. O Brasil sequer tem um plano desenhado sobre a política de subsídio à produção do hidrogênio verde. Essa tempestade perfeita é o cenário que não desejamos para o futuro do H2V em nosso País.

Os investidores estrangeiros ainda estão na espera dessa definição brasileira, caminhando lentamente no modal da descarbonização aqui no Brasil. Ao mesmo tempo, estes mesmos atores estão observando nosso vizinhos que já avançam na efetividade da produção da matriz energética renovável à base de hidrogênio. Dada a atual incerteza do marco regulatório do H2V no Brasil, não será nenhum esforço cruzar a fronteira e alocar todo esse investimento vultoso em quem realmente está comprometido com a produção em larga escala.

Pelo momento, existem PLs tímidos sobre o marco regulatório do H2V tramitando no Congresso Nacional.  O processo legislativo brasileiro é extenso, quando o objeto é aprovação de uma lei. Assim, temos várias fases a serem executadas, como por exemplo: apresentação e emenda do projeto de lei, discussão, realização de audiências públicas, aprovação nas comissões competentes e votação na Câmara dos Deputados e Senado Federal. A meu ver, infelizmente não vejo isso como uma missão fácil e rápida, como bem apontou o ministro Alexandre Silveira em sua fala aqui no Ceará.

O tempo ainda não se exauriu para o Brasil, o que requer uma urgência na junção de forças políticas (municipal, estadual e federal) em soma com a iniciativa privada, para fins de recuperar todo esse esparçamento desperdiçado ao ignorar a importância do hidrogênio verde para nossa economia e, principalmente, para o meio ambiente. É tempo de deixar de lado a paternidade do H2V, e sim focar nesse único propósito de alavancar sua produção em solo brasileiro. Causa uma certa ironia nessa letargia do marco regulatório do H2V, pois o Brasil possui as melhores condições geográficas e climatológicas para o hidrogênio verde quando comparado aos outros países da América do Sul que já ultrapassaram essa fase legislativa do marco regulatório. Ou seja, a carência dos nossos ativos naturais para o Chile, Colômbia e Uruguai é um verdadeiro combustível de incentivo para a efetivação da sua produção industrial e atração de investimento externo.

Assim, entendo que é mais do que oportuna a criação de uma ampla frente parlamentar nacional apartidária, chamando os representantes da área privada, com o gigante objetivo da construção do marco regulatório brasileiro da descarbonização por meio do hidrogênio verde. E aqui, já torcendo por essa “boa vontade política” de nossos representantes lá no Planalto Central. Até lá, a cobrança continua!

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*Crédito imagem: Saulo Cruz

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