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O que é cadastro positivo automático? "Cortez responde"

Frederico Cortez é advogado. Especialista em direito empresarial, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Olá, amigos e amigas do Focus. Nessa segunda-feira passada, o presidente Bolsonaro assinou a lei complementar que implantou o cadastro positivo automático. Na prática, trata-se de uma ferramenta importante que vai aumentar o poder de compra para quem efetua seus pagamentos em dia, sem atraso, e com muito menos burocracia. Imagina um profissional autônomo ou um pequeno empreendedor que não tem como declarar seu rendimento e mesmo assim não pode comprar a crédito ou com uma taxa de juros menor, ainda que sendo um bom pagador. E aí, vem sempre aquelas perguntinhas chatas do vendedor, “- o senhor tem como comprovar sua renda?” ou “o senhor tem avalista?”. Ah, e não basta ter somente o nome limpo no SPC/SERASA, ok.
“-Cortez, e qual a finalidade do cadastro positivo automático?”.
Vejam só, importante aqui. Nesse sistema de compartilhamento de histórico de compras, as empresas ou prestadores de serviços terão acesso à pontuação (score) de forma individual sobre cada consumidor. Assim, quem for pontual nas suas obrigações, terá um maior acesso ao crédito e com taxas mais baixas. Ao menos, em tese essa é a sua proposta da sua criação. A lei define quem pode ser o “gestor” e a “fonte” e o “cadastrado”.
Vamos lá. O gestor é a empresa que vai administrar o bando de dados com as informações de compras dos consumidores. Já a fonte, nada mais é a pessoa (física ou jurídica) que concede o crédito, administra as operações de autofinaciamento, que faz a venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais, inclusive os prestadores de serviços continuados de água, luz, esgoto, eletricidade, telecomunicações ou parecidos. Por último, temos o cadastrado que é a pessoa (física ou jurídica) dona das informações que estão incluídas no bando de dados.
Atenção, pessoal! A inclusão do seu nome nesse banco de dados será automática, não precisando de sua autorização. No entanto, a empresa dona do banco de dados (gestor) será obrigada lhe comunicar no prazo de 30 dias, sobre a abertura do cadastro positivo em seu nome. Agora, caso o consumidor já tenha o seu cadastro aberto em outros bancos de dados, essa comunicação é dispensada.
– “Mas Cortez, isso não é invasão de privacidade outras empresas saber onde eu comprei e paguei?”
Calma gente, tudo isso está na lei. O que vai ficar em aberto é tão somente a sua pontuação positiva. Mas, se você (consumidor) quiser tonar visível valores já pagos em outras compras é possível também, desde que haja uma autorização assinada por você. Outra coisa, você pode cancelar a sua inscrição ou requerer a reinclusão no cadastro positivo, desde que solicitado junto ao gestor, devendo ser atendido o pedido no prazo de 2 dias úteis.
Todas as suas informações estarão protegidas pelo sigilo fiscal, e somente poderão ser acessadas por meio de um processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal. Hora do conselho: não pense que ficará impune o vazamento do cadastro positivo automático de alguém. A quebra do sigilo dos dados fora da lei será considerada crime, com pena de reclusão, de 01 a 04 anos, mais multa, e fora as ações indenizatórias por danos materiais e morais. A coisa é séria, então quem for pego acessando indevidamente ou vendendo essas informações vai ter muita dor de cabeça. Ah, sim, não esqueçam que a compra a crédito tem que ser paga, vai vencer no mês seguinte e aí um controle financeiro sobre seus gastos será essencial para o seu sono. Até o próximo “Cortez responde”.
Envie sus dúvidas para o “Cortez responde”, no whatsapp (85) 99431- 0007 ou pelo e-mail: cortez@focus.jor.br

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