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O imbróglio da Enel. Por Davi Azim

A lei 8.987/1995, em seu Capítulo II, estabelece que a concessão para a prestação de um determinado serviço público será revestida, dentre outros aspectos, por: “…modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço”. Em seu  Capítulo III, a lei dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários, servindo de arrimo à relação sinalagmática entre concessionária e usuário. Busca-se, com isso, melhorar a entrega de um determinado serviço para a população, inclusive no aspecto dos custos.

Ainda no Capítulo III, temos como direito do usuário: “III – obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente”. Pois bem, diante dessa apertada síntese da lei, podemos constatar que o caso do aumento da tarifa de energia pela ENEL CEARÁ, é a prova de que é preciso uma reforma urgente em como se estabelecer uma concessão no Brasil.

A previsão de “liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços”, não é possível em nosso caso concreto. Nossas concessões, em geral, não estão alicerçadas em um fator importante na redução de preços: “concorrência”. É fato que o processo licitatório visa o melhor custo benefício, mas ao longo do tempo as adequações para o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato, caso não sejam analisadas por fatores objetivos, como o índice de inflação para um determinado período, não se alcançará melhores custos e serviços para a população.

A tarifa da ENEL,  incorpora toda a carga tributária que é diretamente repassada ao consumidor. Além disso, na conta de energia existe uma tal CIP (Contribuição para a Iluminação Pública), que é composta por um percentual do módulo da tarifa de iluminação publica (que é o preço de 1000 kwh definido pela ANEEL). É notória a dificuldade que o cidadão enfrenta, não somente para pagar a  sua conta energia, mas principalmente para entender essa miríade de custos inclusos. O desempenho econômico e financeiro da ENEL CEARÁ de 2021, evidenciou que a empresa não apresentava indicativo de insolvência, no curto e médio prazos, para 2022. Pode-se constatar isso ao acessar as informações trimestrais (ITR) divulgadas pela ENEL em seu site.

Diante disso,  o que dizer sobre o fato da ENEL ser  uma das empresas com maior índice de reclamação no PROCON? A população tem percebido avanços na prestação dos serviços da empresa? O valor pago justifica os serviços prestados? É justificável um aumento tarifário três vezes superior à inflação do período?  Lembro que para trilharmos o caminho virtuoso do crescimento econômico, é preciso estar sensível a esse importante custo que as empresas e as famílias incorrem.

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