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O Estado na contramão do empreendedorismo, por Frederico Cortez

Frederico Cortez, é advogado, socio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados -ICPD. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Escreve semanalmente.

Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
O óbvio é óbvio! Bem, assim deveria ser ou ao menos parecer. No entanto, ao que parece, alguns personagens relutam em usar a lente do que é claro e que está a menos de um palmo à sua frente. A Constituição Federal de 1988 prega fortemente a livre iniciativa como um dos seus sustentáculos. Todavia, o Estado (leia-se: Executivo, Legislativo e Judiciário) age de forma bipolar ao discursar que apoia o empreendedor e na penumbra assume a postura de interventor.
Em vários parlamentos, sejam municipal, estadual ou federal, brotam projetos de lei com o único intuito de atrapalhar a vida de quem arrisca colocar seu dinheiro num negócio próprio. Não por menos, muitos representantes desperdiçam tempo e dinheiro público com proposituras legislativas que tem o único intuito de colocar “água no chopp” do empreendedor. Claro exemplo, reside no Projeto de Lei 4365/19, de autoria da deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB), que obriga restaurantes a informar o preço da entrega dos alimentos.
Mas uma vez, conclamo aqui o óbvio. Todos nós consumidores temos pleno conhecimento que um alimento entregue em sua residência tem uma taxa de entrega. Assim, lógico (e óbvio) que o seu consumo lá no restaurante não terá esse valor a mais na conta. No Ceará, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou a Lei 10.888, que obriga as barracas de praia afixarem em suas dependências placas alertando sobre os perigos da exposição aos raios ultravioletas, que podem provocar câncer de pele. E como não poderia faltar o humor cearense, a dita legislação ficou conhecida como “Lei Sundown”, em alusão à famosa marca de protetor solar.
Para o leitor, explico que há todo um processo complexo para fins de aprovação de uma determinada lei. Desde reunião em comissões, debates públicos, votações e publicação.  Nesse caminhar, contabilizemos os salários dos legisladores (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores), toda a estrutura utilizada (energia elétrica das casas legislativas, material impresso, salários de assessores e outros) sintetiza um enorme gasto desnecessário e às custas do contribuinte.
Na sexta-feira passada, 20, o presidente Bolsonaro sancionou a Lei da Liberdade Econômica ( Lei 13.8744/2019) que passa a ser um divisor de águas para quem deseja virar um empreendedor. O tom da nova legislação é que o “Estado não deve atrapalhar quem quer investir”, o que se traduz em muita facilidade para fins de abertura e registro de empresa. Ponto positivo para o governo brasileiro!
O Supremo Tribunal Federal (STF) está com uma importante decisão a tomar, no que pese à criminalização do ICMS declarado e não recolhido. Em artigo para o Focus (aqui), frisei que o papel do Estado não é perseguir quem deseja colocar seu suado dinheiro em algum negócio, gerando assim emprego e receita para o Estado. Cabe então, aos representantes de todos os poderes incentivar o empreendedorismo e não instituir um movimento de caça às bruxas em favor de seu único interesse arrecadador.
Esses mesmos “representantes do povo” esqueceram de passar a vista no art. 37 da nossa Carta Magna, que prega o princípio da eficiência no trato com a coisa pública. Ser “eficiente” significa produzir algo que agregue e não que obstaculize o desenvolvimento econômico. Ao parlamentar, não cabe apenas empunhar uma bandeira ou causa, mas também analisar o que realmente trará de benefício e resultado útil à sociedade. Fazer por fazer, somente para constar seu nome no cabeçalho da legislação, melhor mesmo se recolher ao silêncio.

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