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O direito autoral, a Current (fintech) e a Calibra (facebook). Por Frederico Cortez

Frederico Cortez é advogado, especialista em direito empresarial e sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focus.jor.br
Um dos grandes atrativos para o mergulho no mundo das moedas digitais está na liberdade em suas operações de compra, venda e transferência de valores entre os seus operadores desse ecossistema virtual. Nessa mesma linha, também caminha as fintechs (empresas que usam a tecnologia para inovar e otimizar os serviços do sistema financeiro) com a criação de ferramentas que dispensam a burocracia e facilitam a transação financeira entre seus clientes.
Nessa semana, a rede social Facebook lançou a sua moeda digital: Libra. De acordo com as informações publicadas pelo CEO da companhia, Mark Zuckerberg, uma nova empresa subsidiária do grupo irá administrar a plataforma de criptografia para transações da criptomoeda do face. É a Calibra. Até aqui, nada de anormal dentro desse ambiente digital e libertário. No entanto, a fintech Current entrou na briga com a subsidiária do facebook, Calibra. E por incrível que possa parecer, não é pelo uso da tecnologia da moeda digital do face ou pelo roubo de informações sigilosas quanto às distintas companhias digitais. O embate está se dando justamente por força de uma regulamentação legal quanto às marcas utilizadas por ambas.
De acordo com rede de notícias norte-americana CNBC, na edição de hoje (19), Stuart Sopp, fundador e CEO do banco on-line (Current) está reivindicando a titularidade do logo de sua empresa. Em 2016, ele contratou a Character, empresa de design sediada em São Francisco, para desenvolver a identidade visual de sua start-up. O mais interessante, para não dizer malicioso, é que essa mesma empresa trabalhou no projeto secreto de criptografia que o Facebook revelado nesta semana. Indiferentemente à base de tecnologia utilizada por essas duas empresas norte-americanas, há que se apontar que as duas têm uma marca própria e distinta quanto ao nome, pelo menos. Já em relação à ilustração que as duas (Current e Calibra) trazem juntas aos seus sinais marcários, é de se destacar que há uma indubitável confusão e/ou associação.
No Brasil, o direito autoral é regido pela lei 9.610/98 que traz a regulamentação quanto ao seu uso e punições para as infrações ocorridas. Pela legislação brasileira, o que vale para demarcar a titularidade de uma obra intelectual é a sua publicização perante o público. Com o advento da internet e redes sociais, esse caminho tornou-se muito mais fácil de registrar no momento que se postam as imagens ou ilustrações. O órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
A marca de uma empresa pode ser registrada através de duas modalidades: marca nominal ou marca mista. Na primeira (nominal), busca-se o registro tão somente do nome. Nessa espécie, pode ser utilizada grafias coloridas ou de formas diversas, uso de nomes em língua estrangeira, para fins de apreciação do pedido de registro pelo INPI. Já em relação à marca mista, o registro é feito com base no nome da empresa mais uma identificação visual (ilustração/imagem), com livre uso de cores, formas e nomes em outras línguas.
Um dos grandes e crassos erros ao se debater sobre registro de marca empresarial está na falsa alegação de que o registro da marca supera o direito autoral. A lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), dista em seu art. 2º que uma das formas para a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial é por meio da concessão do registro da marca. Ademais, a lei de direito autoral (Lei 9.610/98) aponta de forma inelutável que o direito patrimonial do autor perdura por 70 anos, após o falecimento do mesmo. Ou seja, vai do tempo de vida do autor mais setenta anos. Só assim, então, cairá em público domínio. Notadamente, depreende-se aqui que o legislador condicionou o garantismo dos direitos afeitos à propriedade industrial mediante o registro da marca. A lei de direito de propriedade industrial deve obediência à lei de direito autoral, mormente quanto ao direito sobre a obra intelectual usada na marca empresarial.
Para se fazer o registro de uma marca mista (nome/imagem) há que se ter o contrato de cessão de direito autoral (CCDA), sobre a ilustração criada por um terceiro. Se a imagem que irá compor a marca for de autoria do próprio empresário, basta tão somente uma declaração de autoria da obra (ilustração) com firma reconhecida em cartório. De retorno ao caso fintech x facebook, indiferentemente de legislações próprias em casa país, há a predominância do princípio da identificação una para as marcas. No caso trazido à baila, as duas marcas apresentam uma semelhança em seus traços e formas (linhas ondulares horizontais inseridas em um círculo). Como especialista na área de direito empresarial, atuando em registro de marcas empresariais, vejo como certo “amadorismo” do gigante facebook ao cometer tamanho deslize.
A meu ver, a solução aponta para dois caminhos: (I) o facebook adquire os direitos autorais da ilustração da Current (fintech); ou (II) a Calibra muda o seu sinal visual da marca. A Current (fintech) já existe desde 2016, tendo diversas publicações do seu nome aliado à imagem, formando assim a sua logomarca. Sendo assim, operada está a prioridade do uso sobre a ilustração impugnada. Sempre insisto aos empreendedores que, somente é dono do negócio quem é dono da marca. Do contrário, é aventurar-se num campo minado e com grande probabilidade de prejuízo financeiro.

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