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Nove benefícios serão agregados ao Auxílio Brasil, diz site

Governo publica decreto que aumenta IOF para bancar novo Bolsa Família. Foto: reprodução

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O programa Auxílio Brasil, anunciado recentemente pelo presidente da República Jair Bolsonaro, recebe nove benefícios para os brasileiros que vivem em pobreza e pobreza extrema (dois critérios diferentes). O benefício vai substituir o atual Bolsa Família.

De acordo com o portal de notícias O Antagonista, a ideia o governo é editar o documento após a aprovação da Medida Provisória que cria o programa social de Jair Bolsonaro. O texto, relatado pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG), está parado na Câmara e tem que ser votado até 7 de dezembro.

Jair Bolsonaro visa aumentar sua popularidade com os eleitores ao pagar um benefício mínimo de R$ 400 para 17 milhões de famílias até seu último ano de mandato, dezembro de 2022.

Hoje, o Bolsa Família tem valor médio de R$ 189 e atende 14,5 milhões famílias.

Para receber o Auxílio Brasil, as famílias em extrema pobreza serão caraterizadas por renda per capita de R$ 93 e as famílias em linha de pobreza, com renda per capita de R$ 186.

Confira abaixo os nomes dos benefícios divulgados no site do O Antagonista:

Benefício Primeira Infância (BPI)

  • Será pago mensalmente no valor de R$ 90 por integrante, até o limite de cinco benefícios por família beneficiária;
  • Terão direito ao benefício famílias com crianças de zero a 36 meses incompletos.

Benefício Composição Familiar

  • Será pago mensalmente no valor de R$ 45 por integrante, até o limite de cinco benefícios por família beneficiária;
  • Famílias com integrantes com idade entre dezoito e vinte e um anos incompletos receberão o benefício somente quando esses estiverem matriculados na educação básica;
  • Gestantes receberão nove parcelas do benefício.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza

  • Será calculado por integrante, mas somente um benefício será pago por família;
  • O valor do benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$93), acrescido de R$ 0,01, e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) por integrante familiar.

Auxílio Esporte Escolar

  • Será destinado para jovens com idade entre 12 e 17 anos incompletos;
  • Para receber o benefício o jovem precisa ter participado de competição oficial do sistema de Jogos Escolares Brasileiros e ter ficado entre os três primeiros colocados;
  • O beneficiário receberá 12 parcelas mensais de R$ 100 e uma parcela única de R$ 1.000.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior

  • Será pago para estudantes que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica;
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações definirá os critérios para identificar os estudantes que tiveram destaque nas competições;
  • O beneficiário receberá 12 parcelas mensais de R$ 100 e uma parcela única de R$ 1.000.

Auxílio Criança Cidadã

  • Será concedido às famílias que possuem crianças de zero até quarenta e oito meses incompletos, nos casos em que o chefe da família tenha uma fonte renda, mas não conseguiu vaga nas creches públicas ou privadas conveniadas;
  • O valor do auxílio será de R$ 200 para crianças matriculadas em creches em turno parcial e de R$ 300 para crianças matriculadas em turno integral.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural

  • Será concedido às famílias que possuam em sua composição agricultores familiares;
  • A comprovação de enquadramento como agricultor familiar se dará pela Declaração de Aptidão ao Pronaf;
  • Será pago em parcelas mensais de R$ 200,00;
  • É proibido a concessão e pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

  • Será concedido às famílias, desde que comprovado vínculo de emprego formal de um dos seus membros;
  • Será pago em parcelas mensais de R$ 200,00, no mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal;
  •  A comprovação se dará por meio da verificação de existência de vínculo formal do beneficiário em um ou mais registros de base de dados;
  • É proibido a concessão e pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.

O Benefício Compensatório de Transição

  • Será destinado às famílias que eram beneficiárias do Programa Bolsa Família e que tiverem redução no valor dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento das regras do Auxílio Brasil.

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