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Norma que institui taxas administrativas no Ceará será analisado pelo STF

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O STF deve analisar em rito abreviado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona normas do governo do Ceará que instituíram uma taxa sobre o processo administrativo fiscal. Para relatora do processo, ministra Rosa Weber, que determinou o rito abreviado, a matéria tem “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, por isso deve ser julgada diretamente no mérito.
A taxa de fiscalização e prestação de serviço público, instituída pelo governo do Ceará, incide sobre o processo administrativo fiscal, no âmbito da Secretaria Estadual de Fazenda. Na ADI, o Conselho Federal da OAB argumenta que os dispositivos ofendem a garantia do pleno exercício do direito de petição, que deve ser gratuito, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
“A intenção do legislador não era o custeio de atividade estatal específica e divisível, mas apenas a utilização da espécie com fins arrecadatórios, servindo também à finalidade de desestimular a interposição de recursos administrativos”, afirma a OAB.
ADI 6.145

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