Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

“No Supremo, cada cabeça é uma sentença e as onze unidas formam uma interrogação”

Por Caio Rocha, advogado

Hoje o STF escreverá mais um capítulo na novela da crise institucional entre Legislativo e Judiciário, mas dificilmente será o último. Logo pela manhã o Pleno do STF julgará a  ADI 5.526 que discute a possibilidade de aplicação pelo STF de medidas restritivas de liberdade e afastamento a parlamentares, sem condicionar-se à votação pela Casa legislativa respectiva.

Para a classe política, e entre analistas que elogiaram o adiamento pelo Senado da votação relativa ao afastamento do Senador Aécio Neves, prepondera a expectativa (ou seria o desejo?) de que o STF revisará seu entendimento, para determinar que o parlamentar apenas pode ser preso em flagrante por crime inafiançável, conforme expresso na Constituição. Afinal, o texto constitucional –  e nada mais –  é o que deve pautar o limite da atuação do Supremo.

Para quem acompanha o Supremo mais de perto, a expectativa é de que seja reconhecida a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, incluindo o afastamento do mandato e o “recolhimento noturno”. Afinal, a Constituição não proíbe que parlamentar possa, por exemplo, ser réu em ação de despejo ou em reclamação trabalhista, ou mesmo que possa divorciar-se – no entanto ninguém questiona que a eles se aplicam as mesmas regras cabíveis ao cidadão comum. Quando o constituinte quis conferir tratamento diferenciado, o fez expressamente.

Para os próprios ministros do STF provavelmente não há expectativa. Eles sabem que lá cada cabeça é uma sentença e as onze unidas formam uma grande interrogação. De todo modo, a decisão deve ser apertada, formando-se os já conhecidos blocos: de um lado os Ministros Rosa Weber, Fux, Barroso e Fachin; e de outro Gilmar Mendes, Lewandowski, Toffoli e Alexandre de Moraes, ocasionalmente acompanhados pelo Min. Marco Aurélio. A decisão caberá ao Min. Celso de Mello e, provavelmente, ao voto de minerva da Presidente Carmen Lúcia.

Em todo caso, a ação postula apenas que as medidas cautelares, se aplicadas, sejam condicionadas à apreciação pelo Parlamento. É provável que o STF decida que pode sim aplicar medidas cautelares restritivas e não só a prisão em flagrante, mas que para terem eficácia elas estão condicionadas à votação pela Casa respectiva.

No caso específico do Senador Aécio, isso significaria devolver a pressão ao Senado, que teria de decidir entre submeter-se ao clamor social, ou tomar uma decisão impopular, com risco de ser considerado corporativista.

Caio Rocha é advogado, sócio do escritório Rocha, Marinho e Sales.

Mais notícias