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Negativação indevida do consumidor é passível de indenização por danos morais

Advogado Wagner Barbosa. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Uma prática realizada por algumas empresas e que pode afetar qualquer consumidor é a chamada “negativação indevida”. Ela ocorre quando o cliente tem seu nome inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, seja ele justificado ou não.

“Essa inscrição indevida do nome, pode ser extremamente prejudicial para pessoas físicas e jurídicas, interferindo negativamente no consumidor. Importante lembrar que isso não é somente o constrangimento de ter o nome sujo na praça”, destaca o especialista em Direito Individual do Trabalho e sócio do escritório Wagner Barbosa Advocacia, Wagner Barbosa.

Segundo o jurista, o erro primário pode gerar ação de danos morais contra as empresas.

“Atualmente, a saída para esse problema é buscar a empresa envolvida e, caso você não tenha resposta, entrar na justiça. É importante lembrar que é possível pedir que o nome seja retirado da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito através de liminar”, explica o advogado. No entanto, não é preciso aguardar todo o trâmite do processo.

“Isso acontece porque, nesses casos, o juiz pode decidir assim que receber o processo e de forma imediata solicitar que a empresa retire a inscrição indevida e depois analisar se houve dano moral ou não”, complementa.

O valor da indenização pode variar de acordo com o caso e os agravantes. “É possível estipular uma média de R$ 3 mil a R$ 5 mil que podem ser pagos em reparação para o consumidor. Porém, alguns fatores vão contribuir para a decisão do juiz, como a situação econômica da empresa e o dano causado”, explica Wagner Barbosa.

Regras

Para pedir a compensação por conta do erro, o consumidor tem um prazo limite de até cinco anos após o conhecimento da inscrição indevida. “O consumidor também não pode solicitar uma indenização caso já tenha tido o nome negativado anteriormente de forma justa”, complementa.

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