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Multa da LGPD pode ser adiada para 2022

O deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), autor do PL 500/2021, que adia as multas financeiras da LGPD para 1º de janeiro de 2022. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

As multas de natureza financeira da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem ser adiadas para janeiro de 2022 caso o Projeto de Lei nº 500/2021 seja aprovado pelo Congresso Nacional e vire Lei.

A autoria do PL é do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), que deu entrada na alteração da Lei 13.719/18 na última sexta-feira,19, na Câmara dos Deputados.

De acordo com a LGPD, no dia 1º de agosto deste ano começam a vigorar as sanções para a empresa ou órgão público que não implementar uma política de governança de dados. A punição financeira pode chegar até R$ 50 milhões por cada infração.

De acordo com o texto do PL 500/2021, as sanções administrativas ficam mantidas na forma original da LGPD. O que passa a ser adiado, caso o PL seja aprovado, é a aplicação das multas financeiras.

A alteração proposta pelo parlamentar cearense diz respeito aos arts. 52, II e III; 53; e 54 da Lei 13.7091/. No caso, a validade para esses casos passa a valer para o dia 1º de janeiro de 2022.

Em sua justificativa, Bisrmarck aponta que “ao contrário do que este Parlamento previa naquela ocasião, a pandemia da Covid-19 não se encerrou em 2021 e ainda estamos, a essa altura, com apenas 2,6% da população vacinada, com uma estimativa otimista de completude do processo de imunização apenas ao final do ano”.

Diante dessa situação, afirma, percebe-se que os efeitos sociais e econômicos da pandemia “seguem em crescimento exponencial, prejudicando milhares de brasileiros e brasileiras e afetando, evidentemente, as empresas, que ou encerraram suas atividades, ou estão à beira da falência”.

“A plausividade jurídica, princípio da sobrevivência da preservação da empresa, reside no avançar da crise econômica instalada pelo vírus Sars-Cov-2 e suas variantes que já campeiam em solo nacional. Assim, em obediência a preservação da economia do País, desarrazoado e desproporcional mais esse peso para quem empreende e acredita no Brasil”, conclui o deputado federal Eduardo Bismarck.

O PL 500/2021 conserva as sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados em sua integralidade, sendo elas: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

A pandemia da Covid-19 vem trazendo diversos prejuízos econômicos. Muitos empreendimentos já encerraram suas atividades ou estão bem próximo de decretar falência.

Por isso, o projeto considera que o adiamento da aplicação de multa financeira nesse momento é razoável e proporcional, uma vez que não é racional em meio à crise econômica mundial sobrecarregar mais ainda o empresariado, principalmente os médios e pequenos empreendedores.

Importante destacar que a implementação de uma política de governança de dados requer um investimento não muito barato e de acordo com os caixas da grande maioria dos estabelecimentos comerciais é algo que pode ficar para 2022, com o fim dos efeitos da pandemia na economia brasileira.

Agora, o PL aguarda deliberação da presidência da Câmara dos Deputados para ir a votação em plenário.

PL-500-2021

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