A Medida Provisória 876/2019 que altera o procedimento de abertura de empresas e suas alterações foi publicada no DOU de ontem, 14. Importante destacar sobre a aprovação automática de registro de abertura de empresa após a consulta de viabilidade sobre o seu nome empresarial e sua localização, e desde que feito em instrumento padrão fornecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Outra inovação refere-se à dispensa de autenticação nos documentos apresentados por advogado ou contador, após declaração dos mesmos sobre a responsabilidade pelas informações de originalidade nas cópias apresentadas. A desburocratização no empreendedorismo foi um dos pilares da campanha do então presidente Jair Bolsonaro, quando ainda candidato. Na prática é um incentivo para quem deseja empreender, uma vez que a burocratização para a constituição de uma empresa é um dos principais entraves para o início do negócio. A MP 876/2019 já está em vigor desde ontem.
MP 876/2019
Sodiê inaugura novo formato de negócio de R$ 150 mil em Fortaleza e quer abrir 60 lojas no Brasil
A Sodiê Doces, maior franquia de bolos artesanais do país, inaugura os dois primeiros quiosques em Fortaleza. As unidades trazem novo formato de negócio (a