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MP permite aprovação automática de empresa e dispensa até autenticação de documentos

Foto: Diário Oficial da União

A Medida Provisória 876/2019 que altera o procedimento de abertura de empresas e suas alterações foi publicada no DOU de ontem, 14. Importante destacar sobre a aprovação automática de registro de  abertura de empresa após a consulta de viabilidade sobre o seu nome empresarial e sua localização, e desde que feito em instrumento padrão fornecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Outra inovação refere-se à dispensa de autenticação nos documentos apresentados  por advogado ou contador, após declaração dos mesmos sobre a responsabilidade pelas informações de originalidade nas cópias apresentadas. A desburocratização no empreendedorismo foi um dos pilares da campanha do então presidente Jair Bolsonaro, quando ainda candidato. Na prática é um incentivo para quem deseja empreender, uma vez que a burocratização para a constituição de uma empresa é um dos principais entraves para o início do negócio. A MP 876/2019 já está em vigor desde ontem.
MP 876/2019

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