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MP defende que o não recolhimento de ICMS declarado é crime tributário

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Ministério Público Federal vai defender que o STF defina como crime tributário o não recolhimento de ICMS declarado. Nesta segunda-feira, 11, o MP já apresentou sua tese durante Audiência Pública realizada para debater o tema. Em Memorial encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a legislação prevê que a caracterização do crime mencionado se dá “com a mera conduta do agente de receber o valor do contribuinte de fato e não repassar ao fisco”.
O caso será julgado pelo plenário do STF, ainda sem data definida. O Recurso de Habeas Corpus opõe o Ministério Público de Santa Catarina e um casal de comerciantes, que recorreram ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que a conduta configura o crime de apropriação indébita tributária. Para a 3ª Seção do STJ a falta de pagamento do imposto pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, e à aplicação de multa.
Segundo a Procuradora-Geral, trata-se de conduta que em vários aspectos assemelha-se ao crime de apropriação indébita. “Não há punição pela mera inadimplência porque não se tem, na hipótese, simples inadimplência, mas conduta dolosa do agente que cobra do contribuinte de fato o valor do tributo, inserindo-o no preço do produto ou serviço, e se apropria do respectivo valor, sabendo que não lhe pertence, mas ao Estado”, afirma Raquel Dodge, completando que o agente apropria-se indevidamente de valor de que tem a posse.
Íntegra do Memorial

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