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MP da Liberdade Econômica extingue taxas e alvarás de atividades com "baixo risco"

O ministro da Economia, Paulo Guedes, caminha para a direita no campo da economia.

Por Fábio Campos
fabiocampos@focus.jor.br
Atenção: o Governo de Jair Bolsonaro acaba de baixar a sua mais relevante decisão: a Medida Provisória da Liberdade Econômica. É uma pancada na burocracia e regulamentações excessivas que tanto atrapalham a vida dos empreendedores. Enfim, a veia liberal da equipe econômica capitaneada por Paulo Guedes se fez valer em uma MP que deu entrada no Congresso Nacional nesta terça,-feira, 30 de abril, véspera do dia do trabalho.
A MP começa a valer a partir da publicação no DOU (Diário Oficial da União), mas precisa ser validada pelo Congresso em até 120 dias ou perde sua validade. A cerimônia de assinatura foi à tarde, no Planalto.
Logo em seu Artigo 1º, a Medida Provisória mostra a que veio: “Fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador”. 
Note bem o papel designado para o setor público (os governos): agente normativo e regulador.
Um item específico chama a atenção e bate de frente com as legislações municipais e os modelos de regulações, cobranças de taxas e de alvarás de funcionamento. Em um item do artigo 3º, a MP afirma que não há necessidade de atos públicos de liberação de atividade econômica considerada de baixo risco.
Por “atos públicos” entenda-se a “a licença, a autorização, a inscrição, o registro, o alvará e os demais atos exigidos, com qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição prévia para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a instalação, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros”.
Perceberam? É o mesmo que decretar o fim das taxas, alvarás e afins para o funcionamento de atividades econômicas consideradas de “baixo risco”. Na prática, se enquadram no perfil “baixo risco” a grande maioria dos negócios comerciais e de serviços ofertados nas cidades. Uma fonte ouvida pelo Focus avalia que pelo menos 90% dos negócios empreendidos em Fortaleza se encontram nessa categoria. As startups também se enquadram nesse perfil.
Um item da Medida Provisória explica que “ato do Poder Executivo federal disporá sobre a classificação de atividades de baixo risco… observada a Classificação Nacional de Atividade Econômica, hipótese que, a autodeclaração de enquadramento será requerimento suficiente, até que seja apresentada prova em contrário”.
Em breve, novos posts sobre o tema.
Veja a defesa da proposta em PDF preparado pelo Governo Federal.
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