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MP 906 permite abertura de bancos aos sábados e muda jornada de trabalho de bancários

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
A Medida Provisória 906, que institui o contrato de trabalho verde amarelo, também modifica artigos da legislação trabalhista. Entre as mudanças provocadas pela MP está os “trabalhos aos sábados em bancos”. Pela MP, os bancos poderão abrir aos sábados e a jornada de seis horas bancárias passará a valer apenas para os caixas de banco (anteriormente a jornada era extensiva aos empregados em banco, com exceção de pessoas que exerciam funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou cargos de confiança).
O texto afirma ainda que podem ser pactuadas jornadas superiores, “a qualquer tempo”, desde que realizadas através de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.
 
Veja a íntegra da MP
Leia o trecho que modifica o trabalho em bancos

Trabalho aos sábados em bancos

“Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, para aqueles que operam exclusivamente no caixa, será de até seis horas diárias, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana, podendo ser pactuada jornada superior, a qualquer tempo, nos termos do disposto no art. 58 desta Consolidação, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, hipóteses em que não se aplicará o disposto no § 2º.

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§ 3º Para os demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, a jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.

§ 4º Na hipótese de decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º, o valor devido relativo a horas extras e reflexos será integralmente deduzido ou compensado no valor da gratificação de função e reflexos pagos ao empregado.” (NR)

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