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Ministro Humberto Martins toma posse como novo presidente do STJ

Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O ministro Humberto Martins tomou posse como presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), em cerimônia realizada na última quinta-feira, 28. Para a vice-presidência da Corte judicial, assume o ministro Jorge Mussi. Martins comandará as duas instituições no biênio 2020-2022.

Em seu discurso, o novo chefe do STJ afirmou que “a demora na entrega da prestação jurisdicional deve ser erradicada, deve ser dizimada, pois implica serviço público ineficiente, e a espera, para o direito, pode representar a perda irreversível de seu objeto”.  Segundo Martins,  a sua missão no STJ concentrará todos os esforços para acelerar a prestação jurisdicional, implementando um sistema de gestão colaborativo e transparente. Outra medida a ser adotada pela nova gestão, será a criação de seis comitês consultivos, a serem formados pelos membros do tribunal, nas áreas de gestão, saúde, segurança e transporte, tecnologia da informação, assuntos legislativos e, por fim, orçamento e finanças.

A solenidade de transmissão de cargo foi conduzida pelo pelo ministro João Otávio de Noronha – que presidiu o tribunal no biênio 2018-2020 –, a cerimônia de posse contou com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão; do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli; dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; dos governadores do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e de Alagoas, Renan Filho; do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz.

Ao fim do seu discurso de posse, Humberto Martins enfatizou que a sua administração terá como “referência a legalidade, a moralidade e, sobretudo, o respeito ao cidadão. “Nós somos instrumentos do poder, mas o dono do poder é o cidadão”.

*Com informação STJ 

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