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Medida Provisória reinstitui dispensa de licitação para compras relacionadas à COVID-19

Medida Provisória reinstitui dispensa de licitação para compras relacionadas à COVID-19. Foto: Marcos Gouvêa/RIOgaleão.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quarta-feira, 4, a Medida Provisória (MP) 1.047, que permite compras de bens e serviços relacionados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 com dispensa de licitação.

Entre os bens abrangidos pelas regras simplificadas, estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais.

De acordo com a MP, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.

Segundo o Palácio do Planalto, a maior parte das medidas restabelecidas pela MP constava das leis 13.979 e 14.065, de 2020, que haviam expirado em 31 de dezembro do ano passado. Caberá ao Ministério da Saúde editar um ato definindo o prazo de vigência das condições excepcionais de contratação.

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