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Mãe biológica e madrasta devem constar em certidão de nascimento, decide TJSP

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A 3ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a inclusão dos nomes da mãe biológica e da madrasta em certidão de nascimento, após convívio de 36 anos entre as partes. No caso, o requente ficou órfão da sua mãe biológica logo quando tinha 16 anos e passou a conviver com sua madrasta.

A decisão que reconheceu a multiparentalidade identificou forte vínculo entre os dois (madrasta e enteado), onde ficou comprovada o afeto real entre mãe e filho.

Para o desembargador Viviani Nicolau, “Ainda que não haja ligação biológica, há vínculos afetivos que denotam a existência de relação filial”, afirmou o magistrado. “Perante pessoas que conheceram as partes e conviveram durante certo período de tempo, a relação materno-filial era pública e notória”. De acordo com o julgador, a relação entre as partes (madrasta e enteado) “foi pautada no afeto existente nas relações parentais, que tem valor jurídico e amplos efeitos, encontrando-se em posição de igualdade com o vínculo biológico”.

A votação foi unanime, entre todos os desembargadores do TJSP.

*Com informação TJSP

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