Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Lockdown, os heróis e o jogo democrático no Ceará, por Cairo Trevia

Advogado, graduando em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília (UNB), pós-graduando em Direito Tributário e Finanças Públicas pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Membro-Consultor da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Presidente da Associação de Ex-Alunos da Faculdade de Direito da UFC (AEFD/UFC).

Por Cairo Trevia
Post convidado

As grandes obras de ficção se tornam excepcionais por, independentemente do quão fantasiosas sejam, conseguirem retratar aspectos tão profundos e tão universais da realidade. O maior mérito da obra de George R. R. Martin – autor da popular série “As Crônicas de Gelo e Fogo” – é, provavelmente, reconhecer que ninguém é o vilão de sua própria estória. Todos nós, nas narrativas de nossas próprias vidas, se não formos os heróis, somos, no mínimo, bons coadjuvantes, e queremos sempre ser vistos como aqueles que fazem o maior bem possível a si e a todos à sua volta.

O que é, contudo, o bem? Permitir o aborto? Permitir o armamento civil? Expropriar os mais ricos para dar seu dinheiro aos pobres? Todos nós temos também nossas próprias concepções do que é certo e errado, nem sempre coincidentes entre si. Não nos prestaremos aqui a debater axiologia; se existem parâmetros objetivos para determinar o que é o bem e o mal; o certo e o errado. Iniciamos este texto apenas com a premissa, muito bem documentada, de que há conflitos entre pessoas de uma mesma sociedade sobre esses assuntos: sobre o que é fazer, ou não, o bem e o certo.

Felizmente, os gregos inventaram um mecanismo para resolver essas disputas: a democracia. Essa forma de exercício do poder do Estado foi, séculos depois, severamente aperfeiçoada pelas sociedades ocidentais – notoriamente, por britânicos, franceses e americanos – com as ideias de Estado de Direito, rule of law (em oposição a um governo de homens), tripartição dos poderes, direitos fundamentais e todos esses elementos que reconhecemos como sendo essenciais para o que consideramos sociedades livres, prósperas e civilizadas.

Sob esse sistema, reconhecemos cada indivíduo como um ser livre, dotado de ideias próprias e, consequentemente, temos como legítimos os conflitos resultantes das diferenças. Resolvem-se as disputas pela votação – ainda que intermediada por representantes – de modo que a maioria consiga ver sua concepção de certo e errado atendida, o que nem sempre significa que a decisão é a mais correta. Como disse Winston Churchill, a democracia é a pior forma de governo, exceto por todas as demais já tentadas.

Com efeito, o jogo democrático sempre se mostrou superior aos modelos concorrentes por ter a capacidade de se adaptar e, caso algo dê errado, nas eleições seguintes, ou dentro de uma mesma legislatura, é sempre possível corrigir os erros cometidos, desde que a sociedade seja madura o suficiente para aprender com eles. Os sistemas de freios e contrapesos – sejam políticos ou institucionais (jurídicos) – tendem a reduzir a escala dos prejuízos.

O problema é quando alguém poderoso acha que o valor que está defendendo é tão mais importante que os dos demais; que sua causa é tão nobre, que, para ele, as regras do jogo não se aplicam. São estas as boas intenções que enchem o inferno.

É o que acontece no Ceará em lockdown. Por melhor que possam ser os resultados dessas medidas – não se faz, aqui, juízo de mérito sobre políticas de saúde pública –,  não é uma medida lícita, muito menos vencedora no jogo democrático. A primeira razão para tanto é que foi adotada por meio do Decreto 33.574/2020, que, obviamente, é ato administrativo, não lei em sentido estrito. A Constituição Federal, todavia, no artigo 5º, seu rol de direitos fundamentais individuais, por excelência, prescreve que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. E que não se diga que a Lei Federal 13.979/2020 autoriza isto. Ela autoriza, no máximo, a restrição à locomoção internacional, interestadual e intermunicipal, mas não que se proíba a circulação ordinária das pessoas nas ruas, e até aquilo teria que ser autorizado pelo Ministério da Saúde.

Aliás, o que é ainda mais “curioso”, a mesma Lei diz que é garantida às pessoas afetadas “o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”. Ora, da última vez que verifiquei, o direito de ir e vir era um direito humano e uma liberdade fundamental, pois também consta no rol de direitos fundamentais da mesma Constituição da República, no inciso XV do artigo 5º. Ainda que a Lei não o dissesse, ela, obviamente, não poderia revogar disposição constitucional, que é, inclusive, cláusula pétrea.

Os apoiadores do lockdown costumam responder a isto com a alegação de que o direito à livre locomoção, em um sopesamento, deveria ceder ao direito à saúde e à vida, que também são bens jurídicos caros à Constituição e, segundo tais proponentes, deveria prevalecer. Juridicamente, todavia, essa tese não faz o mínimo sentido, e desconfio que os seus apoiadores sabem disto. Assim é não apenas por não se poder ponderar normas-regras, como é o caso do direito à livre locomoção, quanto por ser um exemplo perfeito do que se chama de “Alexy à brasileira[1]. Basicamente, a invocação – equivocada – feita no Brasil de algumas doutrinas estrangeiras permite que não se discuta, com vagar, racionalidade ou base empírica, qualquer questão que envolva direitos fundamentais, bastando, a quem quer decidir por qualquer dos dois lados de uma questão, invocar a necessidade de ponderação e escolher o princípio vencedor nesse processo. Nesse jogo de katchanga, quem dá as cartas (em geral, o Poder Judiciário), sempre vence, independentemente do que tenha disponível à mão (normas).

Não se propõe aqui que a liberdade de locomoção deva ser plenamente ilimitada. Sendo uma norma-regra, pode ser objeto de exceções, desde que expressas e em meios normativos de igual ou superior hierarquia. No caso, os artigos 136 a 139 da mesma Constituição permitem que se restrinja tal liberdade. Há, portanto, meios institucionais de se restringir o direito de ir e vir licitamente, por meio da decretação de estado de defesa ou de sítio.

Não é o que acontece atualmente. Não houve decretação de estado de defesa ou de sítio, prerrogativa que competiria exclusivamente ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Goste-se ou não deles, são as autoridades constituídas para exercer esses poderes.

E, chegamos, finalmente, à finalidade deste texto. Este artigo não se propõe a tratar, pelo menos com profundidade, de questões jurídicas, propriamente, muito menos fazer defesa ou ataque políticos do presidente, do governador ou de quem quer que seja. Por último, um propósito ao qual – definitivamente – este texto não se presta é opinar sobre políticas públicas de saúde, sobre sua eficácia, efeitos econômicos ou qualquer aspecto do tipo. Trata-se tão somente de como as pessoas jogam o jogo democrático.

No Brasil, continua-se achando que é válido se sobrepor às regras do jogo quando se tem um propósito suficientemente elevado, o que diz muito sobre nosso estágio de civilização. Se é pela saúde e pela vida, então não seria necessário observar as regras estabelecidas, mesmo que existam instrumentos normativos com o expresso objetivo de serem utilizados em situações como a atual. Regras estas, aliás, que foram democraticamente instituídas pelos representantes do povo na tão celebrada Constituição de 1988. Antidemocráticos, contudo, são sempre os outros.

Não importa o que se ache do presidente da República. Não importa que se ache que ele vem exercendo muito mal as competências que lhe são outorgadas. Enquanto esse poder for dele (e do Congresso Nacional), a decisão de gerar possíveis restrições à liberdade de ir e vir também é. Isto, mais uma vez, não é um manifesto de apoio ao presidente, e, de modo algum, significa que ele não pode ser removido do exercício dessas funções, caso se constate que há causa para tanto. Pretende-se dizer apenas que, enquanto ele ocupar esse determinado papel, segundo as regras do jogo, deve-se respeitar a decisão da maioria que o pôs lá, democraticamente.

O governador do Estado do Ceará, neste momento, exerce poderes que, notoriamente, não lhe foram outorgados e, ao fazê-lo, por melhores que sejam suas intenções, não age como uma autoridade pública investida de um poder constituído. O único fundamento para a obediência, quando esta não se funda em normas regular e democraticamente instituídas, é a força, o comando sobre a polícia militar, e não a vontade livre dos que o elegeram. Ele foi, sim, eleito, claro, e com sobras, apenas não para a função que tem querido exercer.

E voltamos, mais uma vez, ao grande tema deste Texto: muitos cearenses – talvez até a maioria – têm apoiado ou, no mínimo, tratado com normalidade a situação de lockdown. Cheguei a ouvir, de colegas juristas, que podemos esquecer um pouco o Direito em uma situação tão grave.

Não acho que a intenção do governador seja instituir uma ditadura no estado do Ceará, perpetuando-o no poder. Este, contudo, é um caminho de declive escorregadio. O Ceará vive, hoje, sob um estado policial orweliano, e não digo isto como uma hipérbole: circulam pelas redes sociais trechos do livro “1984”, de George Orwell, que poderiam perfeitamente ser a transcrição de uma abordagem policial nas ruas de Fortaleza. Os cearenses têm suportado isto passivamente por, a princípio, ser uma situação provisória e, supostamente, bem justificada.

Tudo isto não me impede de sentir o mais absoluto terror, não pelo que está ocorrendo neste momento, exatamente, mas pelo precedente que isto gera para o jogo da democracia. Se os governantes perceberem que as cláusulas não são assim tão pétreas, e podem ser atropeladas desde que se faça uma campanha de justificação perante o público suficientemente boa, quando será a próxima emergência pública? Qual será o próximo direito fundamental a ser violado?

Por pior que seja o corona vírus, e por mais que fosse unânime, entre os especialistas, que o lockdown é a melhor medida a ser tomada – e essa unanimidade está longe de existir – eu ainda não poderia concordar com a sua adoção, pelo menos na forma atual, obviamente ilícita. Tenho muito mais medo dos homens com armas e autorização para fazer o que quiserem; receio muito mais a barbárie, que se torna inevitável quando todos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros, e não precisam se submeter às mesmas regras que nós. Temo que as regras do jogo passem a ser “É proibido, mas, se o Governo quiser, pode”. Daí, já se está a um passo muito curto de todas as outras autoridades e seus respectivos seguidores também acharem que seus valores são nobres o suficiente para os tornarem mais iguais que os outros e absolvê-los de qualquer ato pela causa. É a apoteose da barbárie.

O ex-ministro Sérgio Moro costumava dizer que “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”. Eu vou ainda um pouco mais além: não importa o quão elevadas sejam suas intenções, a democracia e o Estado de Direito sempre serão mais. Espero que os cearenses lembrem disto antes que deixe de ser verdade.

Mais notícias