Equipe Focus
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O STF suspendeu decisão que mantinha a Taxa Referencial (TR) como índice para atualização monetária dos valores depositados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em caráter liminar, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão anterior da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Pará.
Segundo Lewandowski, todas as decisões sobre incidência de TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS encontram-se suspensas por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, até o julgamento da Ação.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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