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Lei que possibilita parcelamento de dívidas com a Arce é sancionada

Foto: Freepik.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
O Governo do Estado sancionou na última sexta-feira, 20, a lei 17.145 que disciplina o parcelamento de débitos vencidos perante a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE). O texto abrange que toda e qualquer dívida, proveniente de pessoa física ou jurídica, vencida há mais de 90 dias, estará apta para ser parcelada, mediante critérios específicos.
A ação garante uma facilidade tanto para os regulados (empresas de ônibus, cooperativas e demais concessionárias de serviços públicos) quitarem suas dívidas, como para a Agência Cearense, no que concerne ao recolhimento destes débitos.
De acordo com o documento, no caso de valores iguais ou inferiores a 480 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce) poderão ser parcelados em até 12 vezes mensais e sucessivas, não podendo ser a parcela inferior a 40 Ufirce.
Já nos casos em que hajam débitos superiores a 480 ufirce, o parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes, obedecendo o restante dos critérios supracitados (parcelas mensais e sucessivas, não podendo ser a parcela inferior a 40 Ufirce). Ao valor de cada pagamento será acrescido juros de 1% ao mês.
Com Governo do Ceará

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