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Lei Maria da Penha ganha mais reforço na proteção da mulher

Imagem: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Duas alterações importantes na Lei Maria da Penha foram publicadas no Diário Oficial da União, para fins de dar mais proteção às vítimas de violência doméstica. As inovações dizem respeito à apreensão de arma em posse do agressor e ao direito de matrícula dos filhos da vítima em instituição de ensino mais próximo do seu domicílio. As novas medidas já valem a partir de hoje,9.
No caso, a Lei 13.880 determina a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor. Também, deve-se verificar se ele possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar  essa informação no inquérito policial ou ação judicial. A instituição responsável pela concessão da posse ou do porte deverá ser notificada.
Já a Lei 13.882, assegura que os dependentes da vítima sejam matriculados ou transferidos para escolas perto de sua residência. Para isso, documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso devem ser apresentados à instituição de ensino. A alegação de inexistência de vaga para o (a) aluno (a) não pode ser motivo para recusa da matrícula ou transferência.

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