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Lei cearense suspende prazos de garantia, troca, devolução, reembolso de produtos/serviços na pandemia

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O governo do estado do Ceará publicou a lei que suspende a contagem dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso de produtos ou serviços adquiridos durante o estado de calamidade pública, causado pelo novo coronavírus. No caso, a Lei 17.241/2020 usa como fundamento a situação prejudicial ao consumidor quanto ao exercício dos direitos durante o isolamento social.

Para os efeitos da nova lei,  são considerados os produtos ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou durante a situação anormal
caracterizada como “estado de emergência em saúde pública” ou “estado de calamidade pública”. A medida vale para compras presencial, delivery, por meio de internet ou telefone.

A suspensão dos prazos tem validade até a duração do estado de anormalidade.

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