Equipe Focus
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O governo do estado do Ceará publicou a lei que suspende a contagem dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso de produtos ou serviços adquiridos durante o estado de calamidade pública, causado pelo novo coronavírus. No caso, a Lei 17.241/2020 usa como fundamento a situação prejudicial ao consumidor quanto ao exercício dos direitos durante o isolamento social.
Para os efeitos da nova lei, são considerados os produtos ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou durante a situação anormal
caracterizada como “estado de emergência em saúde pública” ou “estado de calamidade pública”. A medida vale para compras presencial, delivery, por meio de internet ou telefone.
A suspensão dos prazos tem validade até a duração do estado de anormalidade.