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Justiça na pandemia: CNJ prorroga medidas de prevenção até 14/6

Conselho Nacional de Justiça. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria 79/2020 que estendeu as medidas de prevenção à transmissão ao novo coronavírus, para todos os tribunais durante a pandemia. No caso, as novas regras instituídas pelas Resoluções 313314 e 318/2020 têm validade até 14 de junho,  devendo os prazos processuais de ações que tramitam fisicamente ficarem suspensos até esta data. Nos estados em que haja isolamento social rígido, os prazos de processos virtuais permanecem suspensos enquanto durar a medida.

As Resoluções do CNJ que tratam sobre os procedimentos na pandemia da Covid-19, modificaram os prazos processuais e realização de audiências e sessões de julgamento. O órgão faculta a efetividade dos atos de forma virtual, por meio de videoconferência, sempre que possível. Assim, caso não seja viável a efetividade do procedimento virtual, poderá o advogado informar ao juízo competente para fins de requerer a suspensão.

De acordo com o CNJ, tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. As partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.

*Com informação CNJ

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