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Justiça In Focus: as principais notícias sobre o direito no judiciário brasileiro

Imagem: Divulgação

Justiça In Focus
Por Frederico Cortez

Portal Focus.jor informa os principais temas jurídicos debatidos na semana pelos tribunais e Cortes do País. Veja o que foi destaque na semana:

STF e Trabalho para Menores: Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2096, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a proibição de qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.  Na ação, a CNTI alegava que a proibição violaria direitos fundamentais dos adolescentes, notadamente o direito básico ao trabalho. Segundo a confederação, na realidade social brasileira, o trabalho de menores de 16 anos é imprescindível à sobrevivência e ao sustento deles e de sua família.

STJ x Importação Semente de Maconha: Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o trancamento da ação penal. Para a ministra Laurita Vaz,   a Sexta Turma  do STJ tem reconhecido a atipicidade em razão da inexistência de previsão legal que expressamente criminalize, entre as condutas do artigo 28 da Lei de Drogas, a importação de pequena quantidade de matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga para consumo pessoal. Segundo a julgadora, a substância psicoativa encontrada na planta Cannabis sativa – o tetra-hidrocanabinol (THC) – não existe na semente, razão pela qual fica afastado o enquadramento do caso julgado em qualquer uma das hipóteses do artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve o crime de tráfico.

TSE e Voto por Celular: A notícia de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) substituirá a urna eletrônica pelo voto online e que dará “adeus” ao sigilo do voto, causou grande polêmica ao ponto do próprio TSE lançar uma nota de esclarecimento. De acordo com a Corte eleitoral, O TSE não adotou nenhuma mudança no sistema de votação para as eleições deste ano e não haverá qualquer teste em novembro. O tribunal apenas lançou, em setembro último, o projeto “Eleições do Futuro”, que tem como objetivo iniciar estudos e avaliações para eventual implementação de inovações no sistema eletrônico de votação. No projeto “Eleições do Futuro”, a ideia é que o tribunal possa conhecer o que as empresas têm a oferecer em conhecimento e tecnologia.

WhatsApp no TJCE: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (15/10), Resolução nº 19/2020 que estabelece a implantação de projeto-piloto para intimação de atos processuais por meio do aplicativo WhatsApp em comarcas do Interior. O objetivo é proporcionar a maior celeridade das comunicações processuais por meio das novas tecnologias, além da redução de gastos com a expedição de documentos. Segundo a resolução, serão disponibilizadas nas unidades judiciárias contempladas com o projeto-piloto um aparelho celular para serem encaminhadas as intimações. No entanto, as varas não contempladas também estão autorizadas a realizarem as suas intimações pelo aplicativo WhatsApp Business, vinculado ao número do telefone fixo da unidade. Para isso, deverão comunicar à Presidência do Tribunal a adesão e o número de telefone fixo vinculado à ferramenta eletrônica. A intenção de ser intimado pelo WhatsApp poderá ser manifestada nos autos com a juntada do Termo de Concordância, por petição simples, assinada pelo advogado do interessado, por consignação em termo de audiência ou outro meio idôneo. A secretaria da unidade certificará, nos autos, acerca da concordância ou não da parte ou de seu representante em receber intimações por meio do aplicativo WhatsApp, sempre que necessário. As mensagens de intimação enviadas pelas unidades deverão conter a identificação do Poder Judiciário, vara, número do processo, nome das partes e finalidade da comunicação. Com informação TJCE.

Tropas Federais nas Eleições Cearenses: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu na sessão de julgamentos, realizada no dia 8/10, pela necessidade do envio de tropas federais para reforçar a segurança dos eleitores de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Pacajus, Horizonte e Itaitinga, no dia da votação, 15 de novembro. O TRE-CE responde assim consulta formulada pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a necessidade do envio de forças federais. A Comissão de Segurança Permanente elaborou um levantamento a partir de demandas dos 109 juízes eleitorais do Estado. Os próximos passos da requisição de forças federais de segurança são a manifestação do Governo do Estado do Ceará e o envio ao TSE, a quem caberá decisão final acerca do envio de forças federais ao Ceará.

TST Nega Penhora de Aposentadoria: A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um pedreiro de São Paulo (SP) contra decisão que rejeitou seu pedido de penhora dos proventos de aposentadoria de um ex-sócio da Juriti Empreiteira de Obras S/C Ltda. O pedreiro argumentava ser ele, e não o executado, a parte hipossuficiente da relação capital x trabalho, mas o colegiado entendeu que o caso apresenta particularidades, em razão do fato de o aposentado ter 75 anos e receber salário mínimo. TST passou a considerar possível a determinação de penhora de vencimentos realizados a partir da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC) para satisfação de débitos de natureza trabalhista, desde que limitada a 50% do montante recebido. Contudo, na visão do relator, ministro Evandro Valadão, o caso do aposentado apresentava particularidades em relação aos demais casos em que se aplicou esse entendimento.

CNJ- Algoritmos na Sentença: Em evento digital promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), magistrados defenderam soluções de IA para identificar vieses em decisões proferidas todos os dias e, assim, evitar a repetição de vereditos potencialmente contrários aos direitos humanos. Os possíveis significados da palavra “viés” podem gerar resistência em magistrados, mas são um fenômeno humano e o objeto de estudo da psicologia cognitiva, de acordo com o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rafael Leite. Esse campo da ciência define um “viés cognitivo” como um atalho do cérebro humano que influencia o processo decisório de qualquer pessoa. Um deles é viés de confirmação, que é uma tendência do comportamento de as pessoas buscarem confirmar seu próprio entendimento da realidade. O termo viés, quando aplicado à inteligência artificial, causa ainda mais confusão. O machine learning, mecanismo por trás de vários algoritmos e robôs utilizados em IA, depende de alimentação por seres humanos. As sentenças de juízes, por exemplo, são usadas para formar um padrão e “ensinar a máquina” a recomendar ao juiz a adoção da mesma sentença para casos reconhecidos como semelhantes.

LGPD & ANPD: O presidente Jair Bolsonaro indicou nesta 5ª feira (15.out.2020) 5 nomes para a diretoria da ANDP (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Os indicados precisam de aprovação do Senado para serem efetivados nos cargos. Na lista constam nome de três militares, conforme edição extra do DOU (Diário Oficial da União). A ANPD será o órgão regulador da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já está em vigor desde o dia 18 de setembro. Os nomes indicados pelo presidente Bolsonaro para compor a ANPD foram: Joacil Basilio Rael, para exercer o cargo de Diretor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de quatro anos; Nairane Farias Rabelo Leitão, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de três anos; Miriam Wimmer, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de dois anos; Arthur Pereira Sabbat, para exercer o cargo de Diretor do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de cinco anos; e Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, para exercer o cargo de Diretor-Presidente do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, com mandato de seis anos.

STJ e Honorários Advocatícios: ​​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de engenharia que buscava reverter condenação ao pagamento de honorários em favor de advogado que atuou em ação ajuizada por um condomínio, mas não participou do acordo firmado entre as partes – realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou a verba. Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar pouco mais de R$ 281 mil ao condomínio, além de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Após a interposição de apelação pelas partes, elas realizaram acordo, no qual o condomínio foi representado por sua nova advogada, que participou das tratativas e cuja procuração revogou, automaticamente, o mandato outorgado aos advogados anteriores. Para a ministra , Segundo a ministra Nancy Andrighi, a interpretação dada ao dispositivo legal ( artigo 24,parágrafo 4º, da Lei 8.906/1994), inclusive em precedentes do STJ, é a de que o acordo firmado entre as partes, sem a concordância do advogado, não atinge o direito ao recebimento dos honorários advocatícios fixados em sentença judicial transitada em julgado.

TRF1 e Sigilo Fiscal: A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, decidiu que é possível o acesso ao sigilo bancário por autoridade fazendária quando efetivado mediante instauração de prévio procedimento administrativo fiscal. Com esse entendimento, o Colegiado reformou a sentença que anulou o procedimento fiscal instaurado contra uma contribuinte a partir do acesso à movimentação bancária dela. A autoridade fazendária constatou movimentação de valores não declarados no Imposto de Renda da contribuinte. De acordo com o Juízo de primeiro grau, a autoridade fiscal não poderia acessar os extratos da conta diretamente da instituição bancária sem prévia autorização judicial. Na apelação ao TRF1, a Fazenda Nacional argumentou que a Lei Complementar n° 105/2001 assegura que, nessa situação, as informações bancárias são mantidas em segredo pela administração tributária. A norma garante, ainda, que, somente são informados os valores das movimentações, sem discriminação pormenorizada, o que impede a indevida e desnecessária invasão da intimidade e da vida privada. Para o relator do recurso,  desembargador federal José Amilcar Machado, entendeu que é possível a quebra de sigilo bancário realizada pela autoridade fazendária quando realizada mediante instauração de prévio procedimento administrativo fiscal, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001.

TRF5 e Atendimento Presencial: O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Vladimir Carvalho, autorizou o retorno parcial das atividades presenciais, no âmbito da Corte, a partir do dia 19 de outubro. A retomada gradual, estabelecida pelo Ato nº 361/2020, assinado nesta sexta-feira (9/10), está prevista apenas para a Presidência e para os setores e atividades de almoxarifado, manutenção predial, digitalização, arquivo, malote, distribuição, além das Subsecretarias de Apoio Especial, de Recursos Especiais e Extraordinários e de Tecnologia da Informação. Segundo o Ato, o quantitativo de servidores convocados a trabalhar, mediante rodízio, não poderá exceder 30% do quadro de cada setor. A normativa estabelece, ainda, horário reduzido de funcionamento dos setores, das 12h às 17h. Caberá ao gestor de cada unidade verificar quais tarefas requerem execução presencial e organizar a escala de serviço, devendo a proposta ser submetida à Direção Geral do Tribunal. Para a realização das atividades presenciais consideradas necessárias, não deverão ser convocados servidores, estagiários e colaboradores considerados como pertencentes a grupos de risco. Também não devem ser convocadas mães, cujos filhos pequenos ainda não tenham retornado às atividades escolares presenciais e que não dispuserem de apoio para os respectivos cuidados.

Superior Tribunal Militar e Civil em Crime Miltar: O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou a competência da Justiça Militar da União (JMU) para processar e julgar dois civis. Ambos são investigados em um inquérito policial pela possível prática de fraude em processo licitatório. Após serem denunciados junto com outros militares, o Ministério Público Militar (MPM) solicitou a exceção de incompetência material em relação aos civis, solicitando que os autos fossem encaminhados à Justiça Federal de Pernambuco, para que esta prosseguisse com o processo dos mesmos.  No entanto, o pedido ministerial foi negado em dezembro de 2019 pelo juiz federal da Auditoria da 7ª CJM, com sede em Recife. O magistrado alegou que existe um farto conjunto probatório que leva a crer que os civis e um militar fraudaram um processo licitatório do tipo pregão para a aquisição de gêneros alimentícios de subsistência. Para a ministra, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, relatora do recurso junto ao STM, a nova redação do art. 9º, inciso II do CPM, atenta às peculiaridades dos bens jurídicos militares federais, redefiniu o conceito de crime de natureza militar e ampliou significativamente a competência da justiça castrense, abarcando delitos que outrora não lhe competiam: crimes ambientais (Lei nº 9.605/98), crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), crimes da Lei de Tortura (Lei nº 9.455/97), crimes previstos na Lei Geral de Licitações(Lei n. 8.666/93), inexistindo para tanto regras competencionais distintas quanto ao status do agente.

“Comunicação Pública” no TJGO: O App cearense “Comunicação Pública” está se tornando uma ferramenta tecnológica comum de vários Tribunais de Justiça do País. Agora foi a vez da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis-GO que conta a partir de agora com mais um canal de comunicação entre o Poder Judiciário, advogados e jurisdicionados: o aplicativo “Comunicação Pública”. De iniciativa inédita em Goiás, a nova plataforma de comunicação, disponível desde quinta-feira (15), promove facilidade de acesso e transparência pública. De acordo com a juíza Aline Vieira Tomás, idealizadora da iniciativa em Goiás, o novo aplicativo, de iniciativa do juiz Cid Peixoto do TJCE, tem como objetivo somar e contribuir para a excelência do serviço público. A plataforma, segundo ela, usa estratégias de Visual Law e Legal Design, ou seja, utiliza de elementos visuais para tornar o Direito mais claro e compreensível, tornando a informação jurídica em algo que qualquer pessoa consiga entender. A nova ferramenta, conforme salientou a juíza Aline Tomás, atende aos propósitos presentes na Lei n° 12.527/2011, quanto a necessária garantia do direito fundamental de acesso à informação aos cidadãos, que deve ser prestada em conformidade com o princípio da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, da utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia e do fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência pública, em tudo, segundo a juíza, conforme artigo 3° daquela lei. O aplicativo está disponível, gratuitamente, nas lojas virtuais dos sistemas Android e IOS e também na versão web, por meio do site www.comunicacaopublica.com.br.

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