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Justiça Federal suspende cobrança na área de embarque/desembarque do Aeroporto de Fortaleza

Foto: José Wagner

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Justiça Federal suspendeu a cobrança pela utilização da área de embarque e desembarque de passageiros do Aeroporto Internacional de Fortaleza, imposta pela Fraport, concessionária que administra o equipamento.

A concessionária implantou o “Projeto Sésamo”, instalando cancelas de acesso à área de embarque e desembarque de passageiros, onde pretende cobrar o valor de R$ 20 para cada 10 minutos que excedem a tolerância de igual período, para simples utilização daquele espaço. “No entendimento da Comissão da OAB, a cobrança é abusiva, fere o Código de Defesa do Consumidor e demais normas vigentes no país. Com essa liminar, deve ser suspensa, por hora, a cobrança dessa taxa. Esperamos encontrar uma razoabilidade, não permitindo que seja cometido esse abuso, não apenas contra o consumidor cearense, mas contra o cidadão brasileiro”, afirma o Presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.

Em uma comparação, o preço praticado no estacionamento privado do aeroporto tem valor, para a primeira hora de utilização, de R$ 18, após a qual é cobrada a taxa de R$ 3,50 pela fração de 15 minutos excedentes, sendo de R$ 30,00 o valor de uma diária padrão. “No caso do estacionamento, há, de fato, uma prestação de serviço ao consumidor, qual seja, a guarda do veículo, considerando-se a responsabilização por eventuais danos causados ao consumidor, sendo que na cobrança imposta pela Fraport não há evidências de qual seria o serviço prestado”, exemplifica Erinaldo Dantas.

Conciliação
O Ministério Público Federal propôs realização de uma audiência de conciliação entre as partes e interessados (OAB, Fraport, AMC, Detran-CE e Polícia Rodoviária Estadual) com a presença do MPF, para buscar uma solução negociada sobre a forma mais adequada de utilização do espaço de desembarque, e que a Fraport exponha análise técnica sobre a adequação do tempo estipulado para o uso gratuito da área de embarque e desembarque do aeroporto, inclusive com tempo de tolerância.

“Até o momento, a Fraport não apresentou qualquer argumento, parâmetros ou metodologia para fixação dos valores cobrados do consumidor. A concessionária também não demonstra efetivamente qual, de fato, será o serviço ofertado na contraprestação desta cobrança, informando apenas que ele se dará pelo serviço de ‘organização do trânsito’, o que não entendemos como justificativa apropriada para a prática de excessivos valores ao usuário”, acrescenta o Presidente da OAB-CE. “ Além disso, constatamos uma elevada discrepância do valor que se pretende cobrar com aquele cobrado pela Prefeitura de Fortaleza nos serviços de Zona Azul, sendo este da ordem de R$ 2 por hora de utilização do espaço público”, ressalta Erinaldo Dantas.

Com informações da OAB-CE

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