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Justiça Federal intima OAB-CE sobre proibição de advogados inadimplentes votarem nas eleições da entidade

OAB-CE. Foto: divulgação.

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O juiz federal da 10ª Vara da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região intimou a Ordem dos Advogados do Ceará (OABCE) para se manifestar em 72 horas sobre o fato de a entidade impedir advogados (as) inadimplentes de exercerem o direito de voto nas eleições que acontecem dia 17 de novembro.

A intimação é proveniente do Mandando de Segurança impetrado pelo advogado Daniel Aragão, candidato a presidente da OAB-CE, em face do atual presidente da entidade, advogado Erinaldo Dantas. O objetivo de garantir aos advogados e advogadas inadimplentes o direito de votar no pleito eleitoral independentemente da situação financeira junto à Ordem.

Esta é a terceira vez que a Chapa e grupos de apoio tentam garantir o direito à votação a todos os advogados inscritos na Ordem ou ajudá-los a enfrentar os impactos financeiros causados pela pandemia de Covid-19. O primeiro pedido foi realizado pela Associação dos Jovens Advogados do Ceará (Ajaforte), apoiadora da referida Chapa, a qual solicitou isenção de anuidade aos advogados formados em 2020 e desconto de 50% aos advogados com 1 a 5 anos de carreira.

O segundo pedido foi realizado, em agosto deste ano, junto ao Conselho Federal da OAB no sentido de que fosse permitido o exercício do direito de voto a todos os advogados, o qual foi negado.

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